Autor: Notícias PMCG

Presidente explica o projeto de parcelamento de débitos históricos do Ipsem, ressalta o caráter de salvaguarda para o Município e afirma que medida não se aplica à atual gestão da Prefeitura

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande – Ipsem, o advogado Floriano de Paula Mendes Brito Júnior fez esclarecimentos importantes hoje sobre o Projeto de Lei do Executivo que permite o parcelamento histórico dos débitos do Município, inclusive os previdenciários, junto ao governo federal. Segundo Floriano Brito Júnior, o projeto de […]

14/04/2026 9h00 Atualizado há 8 horas

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande – Ipsem, o advogado Floriano de Paula Mendes Brito Júnior fez esclarecimentos importantes hoje sobre o Projeto de Lei do Executivo que permite o parcelamento histórico dos débitos do Município, inclusive os previdenciários,
junto ao governo federal.

Segundo Floriano Brito Júnior, o projeto de lei em discussão diz respeito a uma exigência da Emenda Constitucional 136 de 2025, que estendeu o prazo para que estados e municípios que tenham débitos federais, débitos com RGPS e com os RPPS, possam parcelar e até reparcelar esses valores.

O presidente do Ipsem lembra que, costumeiramente, o governo federal lança esses chamados “parcelamentos extraordinários” que funciona como um “Refis” para os entes federativos. Para isso, a emenda exige que haja lei local disciplinando tais parcelamentos, atrelando ao FPM e Ministério da Previdência criou um programa denominado de “Pro-regularização” para acompanhar os municípios.

Para participar desse “Refis”, é necessário cumprir os requisitos da Emenda até setembro de 2026, lembra o
advogado. No caso específico de Campina Grande, não existem débitos atuais com o IPSEM a serem parcelados nos termos do projeto de lei em discussão. “É importante ressaltar que todos os débitos históricos parcelados foram quitados de forma antecipada pela atual gestão”, pontua o presidente do Instituto.

Existe, no entanto, segundo Floriano, um débito subjudice desde o ano de 2007 que, caso seja confirmado no processo judicial ainda em trâmite, ensejará no dever do Município de pagar o valor discutido no mérito da ação. Nesse sentido, ressalta, é importante a Prefeitura dispor de uma retaguarda legal, caso seja necessário.

É o que esclarece, por fim, o presidente do Ipsem; “Diante da possibilidade do “parcelamento extraordinário” trazido pela Emenda Constitucional, “Considerando que há prazo legal para aderir à essa PEC do Parcelamento e diante da possibilidade da eventual necessidade do pagamento dos valores discutidos no processo judicial mencionado, a administração,!de forma antecipada, planejada e com intuito de resolver uma questão histórica, encaminhou o PL para a Câmara, com a finalidade de adequar a legislação local à EC 136/2025.

Codecom


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