Autor: Notícias PMCG

Procon-CG multa Unimed e administradora de benefícios em R$ 60 mil por recusa injustificada em contratação de plano de saúde

Empresas praticaram a chamada "seleção de risco", impedindo o ingresso de uma consumidora sob a alegação de que ela teria "usado muito a Unimed" em um vínculo anterior.

02/06/2026 17h37 Atualizado há 2 horas

O Procon Municipal de Campina Grande condenou a operadora Unimed Campina Grande e a G2C Administradora de Benefícios Ltda ao pagamento de multas no valor de R$ 30 mil reais cada uma, totalizando R$ 60 mil em sanções. A decisão administrativa, assinada pelo coordenador executivo do Procon-CG, Waldeny Santana, no último dia 20 de maio, penaliza as empresas por prática abusiva e falha na prestação do serviço.

O processo administrativo foi instaurado após denúncia de uma consumidora. Ela relatou que, após cancelar um plano de saúde da Unimed, tentou contratar um novo plano na modalidade coletiva por adesão através da administradora G2C. No entanto, a contratação foi reiteradamente impedida sem qualquer justificativa clara.

Após buscar esclarecimentos, a consumidora descobriu que a negativa decorria de uma suposta “restrição”, atrelada ao seu CPF. Em registros de conversas foi indicado que a recusa se deu porque a cliente teria “usado muito a Unimed” em seu contrato passado.

Durante a tramitação do processo e audiência de conciliação, realizada em abril deste ano, as empresas não apresentaram propostas de acordo e tentaram se eximir da responsabilidade. A Unimed Campina Grande alegou que a tentativa de contratação ocorreu, exclusivamente, pela administradora G2C. Já a Central Nacional Unimed (CNU), que também figurava inicialmente no processo, comprovou não ter vínculo com a consumidora e foi excluída da ação por ilegitimidade passiva.

O parecer da Consultoria Jurídica do Procon-CG destacou que a recusa baseada no histórico de utilização do plano configura “seleção de risco”. A prática é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que proíbem restrições discriminatórias ligadas ao perfil do cliente.

O órgão também reforçou a responsabilidade solidária entre a operadora (Unimed) e a administradora (G2C), já que ambas integram a mesma cadeia de fornecimento de serviços, não cabendo a transferência de culpa entre elas.

“A saúde é um serviço essencial e o Código de Defesa do Consumidor, juntamente com as normas da ANS, é muito claro ao proibir práticas abusivas e discriminatórias na fase pré-contratual. O que presenciamos, neste caso, foi uma inaceitável ‘seleção de risco’, onde as empresas atuaram em conjunto para negar a prestação do serviço sob a justificativa de que a consumidora teria utilizado muito o plano anterior. Nenhuma operadora ou administradora de benefícios pode escolher seus clientes baseando-se no histórico de uso ou perfil assistencial. O Procon de Campina Grande está vigilante e não tolerará esse tipo de conduta. Continuaremos aplicando o rigor da lei para garantir que o acesso à saúde suplementar seja regular, transparente e, sobretudo, não restritivo”, afirmou o coordenador Waldeny Santana.

Codecom


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