Autor: Notícias PMCG

Procon-CG alerta: saiba quais as ‘bets’ autorizadas pelo Governo Federal e como utilizar a plataforma de bloqueio da casa de apostas

Além da divulgação da lista oficial de empresas autorizadas, o Governo Federal disponibiliza uma Plataforma Centralizada de Autoexclusão.

10/08/2026 15h28 Atualizado há 3 horas

O Procon Municipal de Campina Grande orienta os consumidores da cidade sobre as regras do mercado de apostas de quota fixa no Brasil e alerta sobre a importância da proteção da saúde financeira e mental das famílias. Com a regulamentação, coordenada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), apenas operadoras formalmente credenciadas podem atuar no país.

Além da divulgação da lista oficial de empresas autorizadas, o Governo Federal disponibiliza a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, uma ferramenta gratuita que permite a qualquer cidadão bloquear, de uma única vez, o acesso a todos os sites de apostas legalizados no país.

Como Identificar se uma Bet é Autorizada

Apostar em plataformas clandestinas ou sem regulamentação expõe o consumidor a fraudes, vazamento de dados, não pagamento de prêmios e prejuízos severos. Para verificar se uma plataforma atua de forma legal, o consumidor deve observar:

– Domínio Oficial (.bet.br): Todas as plataformas legalizadas no Brasil são obrigadas a operar exclusivamente com domínios terminados em .bet.br.

– Cadastro na SPA/MF: O site deve possuir razão social, CNPJ e número de portaria de autorização emitidos pelo Ministério da Fazenda.

O que é a Plataforma Centralizada de Autoexclusão?

A Plataforma Centralizada de Autoexclusão é uma ferramenta oficial do Governo Federal que permite a qualquer cidadão — inclusive quem nunca apostou ou nunca teve cadastro em casas de apostas — solicitar o bloqueio preventivo ou corretivo do seu CPF e, ao concluir o cadastro no sistema oficial, a plataforma bloqueia todas as contas ativas em sites de apostas autorizados de uma só vez. Isso torna o CPF indisponível para novos cadastros em qualquer operadora regulamentada, além de impedir o recebimento de publicidade direcionada sobre bets.

Passo a Passo Oficial para Solicitar a Autoexclusão

Para realizar o bloqueio unificado de forma segura, o cidadão deve seguir o procedimento abaixo:

1. Acesso ao Sistema
Acesse a página oficial de autoexclusão (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao/autoexclusao) no portal do Ministério da Fazenda. Faça o login utilizando a sua conta Gov.br (é obrigatório possuir nível de segurança Prata ou Ouro).

2. Escolha do Prazo de Bloqueio
Defina por quanto tempo deseja permanecer autoexcluído. O prazo selecionado pode variar de 1 até 12 meses ou ser por tempo indeterminado (que terá vigência mínima obrigatória de 12 meses).

3. Motivos da Autoexclusão: o sistema solicitará que você indique a motivação do pedido (ex.: decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo ou saúde mental).
Caso prefira, existe a opção de não informar o motivo.

4. Confirmação e Prazo de Execução
Leia e aceite os termos de uso e verifique se os seus dados pessoais estão corretos.

Ao concluir, o sistema gerará um registro de confirmação da autoexclusão. As operadoras autorizadas pela SPA/MF recebem o comunicado automaticamente e têm um prazo legal de até 72 horas para efetivar o bloqueio de acesso em todos os seus sites e aplicativos.

O Procon-CG reforça seu compromisso com a defesa do consumidor, a prevenção ao superendividamento e a transparência nas relações de consumo.

Caso identifique descumprimentos de regras por parte de operadoras de apostas, publicidade abusiva ou falhas no processo de autoexclusão, o cidadão pode registrar denúncia ou buscar orientação diretamente nos canais oficiais do Procon de Campina Grande, através do telefone 151, do Procon Digital ou diretamente na sede do órgão, na rua Prefeito Ernani Lauritzen, 226, no Centro.

Codecom


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