O Procon Municipal de Campina Grande aplicou uma multa, no valor de R$ 20 mil, à empresa Uber do Brasil Tecnologia LTDA após concluir processo administrativo que apurou falhas na prestação de serviço, relacionadas a um pacote de viagens adquirido por uma consumidora no aplicativo. A penalidade foi definida com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Decreto Federal 2.181/97 e na legislação municipal que rege o Sistema de Defesa do Consumidor. A empresa ainda será notificada e tem até 10 para recorrer

A consumidora relatou ao órgão que comprou um pacote de 10 viagens, no valor de R$ 68,50, válido para um horário específico da manhã, utilizado regularmente em sua rotina. Apesar disso, o pacote não estava disponível no aplicativo, impedindo o uso das viagens contratadas. Ela disse que, mesmo após tentar resolver o problema diretamente com o suporte da plataforma, não recebeu o retorno satisfatório.
Na defesa apresentada ao Procon-CG, a Uber alegou que o pacote teria sido contratado para o período noturno e que o uso, em horário diurno, geraria cobrança normal pela corrida. Entretanto, a Consultoria Jurídica do órgão concluiu que a justificativa não afastava a falha na oferta, considerando que as informações fornecidas ao consumidor não foram claras o suficiente para garantir o uso adequado do serviço, requisito básico previsto no CDC.
O Procon-CG orienta aos consumidores que, caso se sintam prejudicados, procurem o órgão pelos canais oficiais: Disque Procon 151; telefones (83) 98185-8168 e (83) 98186-3609; Instagram @procondecampina; aplicativo Campina com Você; ou presencialmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, na sede localizada na rua Prefeito Ernani Lauritzen, 226, Centro.
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