Autor: Notícias PMCG

Procon de Campina Grande multa Banco Pan e Capital Consig em R$ 160 mil por empréstimo consignado fraudulento

Órgão constatou a contratação irregular de empréstimos em nome de uma consumidora idosa, mas sem a autorização válida da mesma.

26/01/2026 17h41 Atualizado há 2 horas

O Procon Municipal de Campina Grande aplicou multa no valor total de R$ 160 mil contra o Banco Pan S.A. e a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. após constatar a contratação irregular de empréstimos consignados em nome de uma consumidora idosa, sem autorização válida. As empresas ainda serão notificadas e têm um prazo de até 10 dias para recorrer.

De acordo com o processo, a consumidora identificou, em setembro do ano passado, descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes à empréstimos que ela afirma não ter contratado, nem autorizado. Entre os débitos foram identificados valores superiores a R$ 17 mil, vinculados às duas instituições financeiras.

Durante a apuração, as instituições financeiras apresentaram defesa, alegando que as contratações teriam ocorrido de forma regular, por meio eletrônico, com uso de dados pessoais, biometria facial, geolocalização e assinatura digital. As empresas também sustentaram que os valores teriam sido depositados em conta da titular do benefício e que não haveria falha na prestação do serviço.

No entanto, o Procon-CG entendeu que não houve comprovação suficiente do consentimento válido da consumidora, especialmente por se tratar de pessoa idosa. A decisão destacou que a Lei Estadual 12.027/2021, em vigor na Paraíba, exige assinatura física em contratos de empréstimo consignado firmados com idosos, mesmo quando a contratação ocorre por meios eletrônicos ou telefônicos, exigência essa que não foi cumprida.

Diante disso ficou caracterizada a falha grave na prestação do serviço, além de violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação clara, segurança, boa-fé e à proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade.

Com base nessas constatações, o Procon-CG aplicou uma multa de R$ 80 mil para cada instituição, totalizando R$ 160 mil. Além da penalidade financeira foi determinada a imediata cessação dos descontos, a exclusão do contrato fraudulento e a devolução integral dos valores descontados, sem qualquer ônus adicional para a consumidora.

As empresas serão notificadas da decisão e terão o prazo de 10 dias para apresentar recurso junto à Procuradoria Geral do Município.

O coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, reforçou que o órgão mantém atuação firme na defesa dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis, e que práticas abusivas não serão toleradas.

O Procon-CG orienta que, consumidores que se sentirem lesados podem registrar denúncia ou buscar orientações por meio dos canais oficiais: Disque Procon 151; telefones (83) 98185-8168 e (83) 98186-3609; Instagram @procondecampina; aplicativo Campina com Você; ou presencialmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, na sede localizada na rua Prefeito Ernani Lauritzen, 226, Centro.

Codecom


Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support

Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.