O Procon Municipal de Campina Grande aplicou multa no valor total de R$ 160 mil contra o Banco Pan S.A. e a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. após constatar a contratação irregular de empréstimos consignados em nome de uma consumidora idosa, sem autorização válida. As empresas ainda serão notificadas e têm um prazo de até 10 dias para recorrer.

De acordo com o processo, a consumidora identificou, em setembro do ano passado, descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes à empréstimos que ela afirma não ter contratado, nem autorizado. Entre os débitos foram identificados valores superiores a R$ 17 mil, vinculados às duas instituições financeiras.

Durante a apuração, as instituições financeiras apresentaram defesa, alegando que as contratações teriam ocorrido de forma regular, por meio eletrônico, com uso de dados pessoais, biometria facial, geolocalização e assinatura digital. As empresas também sustentaram que os valores teriam sido depositados em conta da titular do benefício e que não haveria falha na prestação do serviço.
No entanto, o Procon-CG entendeu que não houve comprovação suficiente do consentimento válido da consumidora, especialmente por se tratar de pessoa idosa. A decisão destacou que a Lei Estadual 12.027/2021, em vigor na Paraíba, exige assinatura física em contratos de empréstimo consignado firmados com idosos, mesmo quando a contratação ocorre por meios eletrônicos ou telefônicos, exigência essa que não foi cumprida.
Diante disso ficou caracterizada a falha grave na prestação do serviço, além de violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação clara, segurança, boa-fé e à proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade.
Com base nessas constatações, o Procon-CG aplicou uma multa de R$ 80 mil para cada instituição, totalizando R$ 160 mil. Além da penalidade financeira foi determinada a imediata cessação dos descontos, a exclusão do contrato fraudulento e a devolução integral dos valores descontados, sem qualquer ônus adicional para a consumidora.
As empresas serão notificadas da decisão e terão o prazo de 10 dias para apresentar recurso junto à Procuradoria Geral do Município.
O coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, reforçou que o órgão mantém atuação firme na defesa dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis, e que práticas abusivas não serão toleradas.
O Procon-CG orienta que, consumidores que se sentirem lesados podem registrar denúncia ou buscar orientações por meio dos canais oficiais: Disque Procon 151; telefones (83) 98185-8168 e (83) 98186-3609; Instagram @procondecampina; aplicativo Campina com Você; ou presencialmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, na sede localizada na rua Prefeito Ernani Lauritzen, 226, Centro.
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