Reconhecido pelos avanços que trouxe ao cidadão brasileiro, a Lei nº 8.078, que deu origem ao Código de Defesa do Consumidor, foi promulgada em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para relações de consumo.
Antes do CDC, era o Código Civil de 1916 que tratava dos problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços. Mas, o código se mostrava insuficiente para dar conta dos fenômenos, cada vez mais sofisticados e dinâmicos decorrentes da moderna sociedade de consumo.
Além de determinar regras para a troca e consertos de produtos, o código também proibiu propagandas enganosas e contratos abusivos.
Segundo Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon de Campina Grande, antes do CDC as empresas não eram obrigadas a fornecer informações claras (características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem) sobre os produtos. “Então você comprava um produto perecível, sem data de validade, que não tinha a qualidade garantida e ficava no prejuízo. Porque entrar na justiça era oneroso e, muitas vezes, não valia a pena o constrangimento. Pois se eu precisasse entrar com uma ação contra um fabricante, eu tinha que provar que o produto era defeituoso, por exemplo. Com o CDC, hoje é o fabricante que tem que provar”, explica.
Lembrando ao consumidor que for ao Procon Móvel neste período, para resolver quaisquer problemas relacionados a produtos, serviços e financiamentos, junto ao Procon de Campina Grande, deverá apresentar um comprovante de residência, um documento pessoal com foto e o contrato ou comprovante de compra.