Autor: Notícias PMCG

Ação na Praça da Bandeira lembra aniversário do Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completará 28 anos na próxima terça-feira, 11, e para lembrar a data o Procon de Campina Grande estará com o Procon Móvel na Praça da Bandeira no período de 10 a 12 de setembro (segunda a quarta-feira), das 8h às 17h. Na ocasião, serão distribuídos materiais educativos para os consumidores […]

08/09/2018 12h01 Atualizado há 5 anos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completará 28 anos na próxima terça-feira, 11, e para lembrar a data o Procon de Campina Grande estará com o Procon Móvel na Praça da Bandeira no período de 10 a 12 de setembro (segunda a quarta-feira), das 8h às 17h. Na ocasião, serão distribuídos materiais educativos para os consumidores e os profissionais do órgão estarão à disposição da população para tirar dúvidas relacionadas às leis consumeristas e resolver os principais conflitos nas relações de compra e venda de produtos e serviços.

Reconhecido pelos avanços que trouxe ao cidadão brasileiro, a Lei nº 8.078, que deu origem ao Código de Defesa do Consumidor, foi promulgada em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para relações de consumo.
Antes do CDC, era o Código Civil de 1916 que tratava dos problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços. Mas, o código se mostrava insuficiente para dar conta dos fenômenos, cada vez mais sofisticados e dinâmicos decorrentes da moderna sociedade de consumo.

Além de determinar regras para a troca e consertos de produtos, o código também proibiu propagandas enganosas e contratos abusivos.

Segundo Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon de Campina Grande, antes do CDC as empresas não eram obrigadas a fornecer informações claras (características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem) sobre os produtos. “Então você comprava um produto perecível, sem data de validade, que não tinha a qualidade garantida e ficava no prejuízo. Porque entrar na justiça era oneroso e, muitas vezes, não valia a pena o constrangimento. Pois se eu precisasse entrar com uma ação contra um fabricante, eu tinha que provar que o produto era defeituoso, por exemplo. Com o CDC, hoje é o fabricante que tem que provar”, explica.

Lembrando ao consumidor que for ao Procon Móvel neste período,  para resolver quaisquer problemas relacionados a produtos, serviços e financiamentos, junto ao Procon de Campina Grande, deverá apresentar um comprovante de residência, um documento pessoal com foto e o contrato ou comprovante de compra.

Fonte: Codecom

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