A decisão já é recebida pela população com naturalidade, entendendo ser uma prática comum neste período natalino. A bandeira 2 para o serviço de taxi está em vigor desde 1993 através da Lei Municipal de nº 2.783.

Sendo assim, a bandeira 2 fica no valor de R$ 5,00 e a hora parada será R$ 22,00. A STTP orienta aos consumidores que tomem táxis devidamente padronizados e reparem se os veículos estão em boas condições e higienizados. Os motoristas de táxi também devem apresentar padronização determinada pela STTP.Mototaxi – A mesma recomendação também vale par o serviço dos mototaxistas regulamentado pela STTP, cuja tarifa também fica reajustada 24 horas no mês de dezembro, passando a ser cobrado R$ 7,00.
Alerta – A STTP orienta a população que para locais mais distantes da zona urbana, a exemplo dos Distritos, é aconselhável um acerto antecipado da tarifa entre o mototaxista e o passageiro.
Identificação – O mototáxi regulamentado pela STTP pode ser facilmente identificado através da moto branca, com placa de aluguel (na cor vermelha), contendo igual número de cadastro na sua moto, no colete e nos capacetes brancos.
Para outras informações a população tem à disposição o número 3341-1517 ou site www.sttpcg.com.br.