Autor: Notícias PMCG

Começa prazo para beneficiários do Bolsa Família cumprirem condicionalidades de saúde

O prazo para o cumprimento das condicionalidades de saúde da vigência 1 de 2024 começou em janeiro e vai até o mês de junho. Uma das novidades é a obrigatoriedade da vacina da Covid-19 para crianças menores de 4 anos.

29/02/2024 10h29 Atualizado há 1 ano

Os beneficiários do programa Bolsa Família devem procurar suas Unidades Básicas de Saúde para cumprirem as condicionalidades de saúde do programa. O prazo para realizar essa atualização, que corresponde à vigência 1 de 2024, se iniciou em janeiro e vai até junho deste ano.

Mesmo quem realizou a atualização do acompanhamento em saúde no semestre anterior também precisa fazer a renovação. Em Campina Grande, 33.308 famílias/pessoas recebem o Bolsa Família. Os beneficiários que não realizam essas atividades previstas podem ter o recurso suspenso, bloqueado ou cancelado.

É necessário apresentar o cartão do benefício, o Número de Identificação Social (NIS), caderneta de vacinação para as crianças e cartão da gestante para o caso de mulheres grávidas. A exigência é do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Dentre as condicionalidades está a necessidade de o cidadão ser atendido pelo menos uma vez a cada seis meses por uma equipe da Estratégia de Saúde da Família. Para as gestantes, é obrigatório realizar as consultas de pré-natal no tempo adequado. As mulheres em idade fértil (14 a 44 anos) também precisam ser acompanhadas pela Unidade Básica de Saúde.

Para as famílias cadastradas, as crianças menores de 7 anos de idade devem estar com todas as vacinas do Calendário Nacional de Imunização atualizadas nas suas cadernetas e é necessário o acompanhamento do estado nutricional. Vale ressaltar que em 2024 a vacina pediátrica da Covid-19 passou a fazer parte do calendário para crianças de seis meses a menores de 4 anos e é obrigatória para o cumprimento da condicionalidade de saúde.

Os beneficiários que têm dúvidas com relação ao atendimento dessas exigências devem procurar a sua Unidade Básica de Saúde para verificar a sua condição. Os profissionais de saúde devem prestar o atendimento, conforme a Portaria 2.437/2017, do Ministério da Saúde.

“O atendimento se refere a procedimentos simples como verificação do estado geral de saúde do paciente, pesagem, altura, entre outros critérios”, explicou a coordenadora de Vigilância Alimentar e Nutricional da Secretaria Municipal de Saúde, Janine Castro.

Também existem as condicionalidades da Educação, que exigem a comprovação da frequência escolar mínima de alunos da Educação Básica. Para esclarecer qualquer dúvida, a população pode procurar o CadÚnico, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Codecom


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