Esclarecimentos sobre a retenção do Imposto de Renda – 14º Salário da Educação
A Prefeitura Municipal de Campina Grande, diante dos questionamentos apresentados acerca dos valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) constantes nos contracheques da competência de outubro, esclarece que a apuração do tributo observou a legislação federal aplicável.
Ocorre que o pagamento da bonificação por desempenho, denominada “14º Salário da Educação”, embora realizado antecipadamente e em folha específica, ocorreu no mesmo mês do pagamento da remuneração ordinária dos servidores.
Nessas circunstâncias, a legislação tributária determina que os rendimentos tributáveis pagos pela mesma fonte pagadora no mesmo mês sejam considerados conjuntamente para o cálculo do Imposto de Renda, independentemente de terem sido processados em folhas distintas. É o que estabelecem o art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 7.713/1988 e o art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Por essa razão, o valor da bonificação foi considerado juntamente com a remuneração ordinária de outubro para a determinação da base de cálculo e da alíquota aplicável, circunstância que pode ter ocasionado elevação do imposto retido naquele mês.
Esclarecemos, portanto, que não se trata de desconto arbitrário ou de tributação instituída pelo Município, mas da aplicação das normas federais que disciplinam a retenção do Imposto de Renda na fonte.
A Administração Municipal reconhece a importância da bonificação concedida aos profissionais da educação e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação da legislação.
Prefeitura Municipal de Campina Grande
Secretaria de Administração

