O Procon de Campina Grande intensificou, nesta semana, a fiscalização nos estabelecimentos comerciais que vendem água mineral. A ação faz parte da operação “De olho na Validade”, que tem o objetivo de garantir a saúde e a segurança dos consumidores.
A água mineral encontrada em fontes naturais não tem prazo de validade. No entanto, as comercializadas em recipientes sim e as diversas formas de acondicionamento, como garrafões-plásticos retornáveis de 20 litros, garrafas pets e lata, podem oferecer riscos à saúde dos consumidores.
Por isso, o consumidor deve estar atento a data de validade da água mineral, que deve ser informada de forma clara e precisa pelo fornecedor. O recipiente e a maneira como o produto é exposto a venda, deve seguir normas de segurança estabelecidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), através da Resolução nº 193, de 27 de dezembro de 2024.
Já o estabelecimento comercial que vende a água mineral em garrafões, por exemplo, não pode se recusar a receber um produto, cujo recipiente retornável está próximo do vencimento. Com isso, exigir que o consumidor adquira novo garrafão, ou o monitoramento da data de validade, configura prática abusiva prevista no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Durante a operação “De olho na Validade” do Procon Municipal, os fiscais estão visitando os principais pontos de venda de água mineral, principalmente os que dispõem de garrafões-plásticos retornáveis; e que têm sido alvo de muitas reclamações dos consumidores campinenses pelas redes sociais e pelo Disque 151, por causa da recusa em receber essas embalagens perto do vencimento. As formas de armazenamento também têm sido reclamadas pelos consumidores. Todos estão sendo alertados sobre possíveis irregularidades e, os que apresentam problemas, orientados a se adequarem.
Armazenamento – As embalagens de água mineral não devem ser expostas ao sol, à luz e ao calor. Quando isso acontece, cria-se um ambiente propício ao surgimento de algas no interior do garrafão e essa contaminação pode causar doenças de transmissão hídrica e colocar em risco a saúde dos consumidores.
O artigo 8 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, entre outras regras, que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não devem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. “Por isso, o consumidor deve ficar atento e denunciar quando suspeitar de qualquer irregularidade”, orientou o coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana.
Para registrar as reclamações, a população pode acessar o Procon de Campina Grande pelos canais de comunicação oficiais do órgão: as redes sociais (Instagram @procondecampina; e pelos telefones 151 (Disque Procon), (83) 98185-8168 (WhatsApp) e (83) 98186-3609 (Ligações). Os consumidores também podem reclamar, presencialmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do órgão, localizada na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no Centro da cidade.
Líquido datado
Validade é maior para embalagens de vidro
Água sem gás – Vidro
Validade – 24 meses
Água sem gás – PET*
Validade – 12 meses
Água sem gás – Polipropileto
Validade – 6 meses
Água com gás – Vidro
Validade – 12 meses
Água com gás – PET*
Validade – 6 meses
*Pet: Plástico mais brilhante e transparente.
Polipropileno: plástico mais opaco e de qualidade inferior – como as garrafinhas vendidas em sinais de trânsito.
Fonte: Abinam
Codecom