Autor: Notícias PMCG

COVID-19: Gevisa alerta para proibição de eventos que já haviam sido autorizados

Novo Decreto, publicado nesta sexta-feira, altera decisões contidas no documento anterior e órgão vai fiscalizar cumprimento das medidas O novo Decreto Municipal, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, na tarde desta sexta-feira, 21, proíbe a realização de eventos na cidade, no período compreendido entre 21 de maio e 06 de junho. A medida também se […]

21/05/2021 20h14 Atualizado há 4 anos

Novo Decreto, publicado nesta sexta-feira, altera decisões contidas no documento anterior e órgão vai fiscalizar cumprimento das medidas

O novo Decreto Municipal, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, na tarde desta sexta-feira, 21, proíbe a realização de eventos na cidade, no período compreendido entre 21 de maio e 06 de junho. A medida também se aplica aos eventos cuja realização já havia sido autorizada pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

O decreto determina a proibição do funcionamento de espaços como cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, salões de festas, áreas gourmet e espaços similares, inclusive os existentes em condomínios; bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais, em todo o território municipal.

“É necessário fazer o alerta que a determinação vale para qualquer evento, sobretudo, para aqueles que já haviam sido autorizados pela Gevisa, para acontecer neste período”, frisou a gerente da Vigilância Sanitária, Betânia Araújo, lembrando que a medida vale também para eventos esportivos, exceto as competições organizadas pelas Federações estaduais e Confederações. De acordo com Betânia, a Gevisa vai intensificar as fiscalizações, a partir desta sexta-feira.

A população pode auxiliar na fiscalização, denunciando o descumprimento às regras, por meio do telefone 0800-095-5126. Quem for flagrado infringindo as determinações pode ser autuado e multado. Em caso de reincidência, o local pode ser interditado por sete dias e, em nova reincidência, por 14 dias. As multas podem chegar a R$ 50 mil.

Codecom


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