O texto do PLC, contudo, traz uma revelação relevante: das 10 diretrizes que nortearam a reforma na União, Romero se limitou apenas a um ponto.Segundo Romero Rodrigues, com base em estudos atuariais encomendados por ele, e naturalmente sensível ao impacto na vida de milhares de pessoas que, nos próximos anos, passarão a depender da previdência municipal em Campina Grande, a decisão por limitar em apenas um ponto a adequação à reforma é a mais sensata a que se permite propor. “Nossa mensagem é clara: faremos nossa reforma, sem impor sacrifícios extremos aos servidores”, destaca o prefeito.
“Claramente, o prefeito optou por executar unicamente uma adequação na Previdência que atenda ao que define o artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece para os demais entes da Federação o dever de majorar a alíquota, quando inferior, ao menos até o percentual de 14%, para servidores ativos e inativos, além do próprio Município, em sua contribuição patronal”, destaca o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande (Ipsem), Antônio Hermano. Para Hermano, a cartilha que orienta estados e municípios em suas respectivas reformas dispõem de outros nove pontos cruciais que foram deixados de lado pelo prefeito campinense, por entender que imporia uma carga excessiva aos servidores municipais. Entre essas diretrizes, destacam-se a revogação de dispositivos que tratam da integralidade e paridade; a desconstitucionalização dos requisitos para a aposentadoria voluntária e de pensão por morte; aposentadorias voluntárias especiais e aquelas por incapacidade permanente para o trabalho e abono de permanência.