Dispõe sobre a abertura gradativa e restritiva do Comércio e Órgãos Públicos Municipais, em decorrência da pandemia do novo Corornavírus.
DECRETO 4.492 DE 12 DE JUNHO DE 2020
12/06/2020 19h19 Atualizado há 5 anos
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Dispõe sobre a abertura gradativa e restritiva do Comércio e Órgãos Públicos Municipais, em decorrência da pandemia do novo Corornavírus.
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