Autor: Notícias PMCG

Decreto de Romero Rodrigues estabelece: eventos com até 300 pessoas só podem ocorrer após análise da Vigilância Sanitária Municipal

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, baixou o Decreto nº 4.527, de 20 de novembro de 2020 com um novo nível de restrição para eventos até 300 pessoas em Campina Grande: só poderão ser realizados após análise técnica da Vigilância Sanitária do Município. Segundo o Decreto, o órgão, após criteriosa vistoria, emitirá autorização com […]

27/11/2020 18h43 Atualizado há 4 anos

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, baixou o Decreto nº 4.527, de 20 de novembro de 2020 com um novo nível de restrição para eventos até 300 pessoas em Campina Grande: só poderão ser realizados após análise técnica da Vigilância Sanitária do Município. Segundo o Decreto, o órgão, após criteriosa vistoria, emitirá autorização com entrega dos protocolos sanitários a serem seguidos.

O Decreto ainda estabelece ainda que fica terminantemente proibida a venda individual dos ingressos, mas permitida a comercialização de mesas para fins de controle do distanciamento social.romero-pan

Em caso de descumprimento, a Vigilância Sanitária lacrará o estabelecimento comercial, sem prejuízo de instauração de procedimento administrativo visando a cassação do alvará de funcionamento e comunicação imediata a autoridade policial para apuração da conduta do art. 268, do Código Penal brasileiro. Segundo este artigo, é tipificado como crime “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é detenção, de um mês a um ano, e multa.

O texto do Decreto lembra que a Comissão de Avaliação de Convivência do COVID-19, criada pelo Decreto Municipal nº 4.501 de 13 de agosto de 2020, recomendou uma abertura gradual dos eventos de massa ocorridos em locais destinados a esta atividade, bem como a possibilidade de autorização para eventos de até 300 pessoas em locais que acomodem pequeno público e permita o devido distanciamento social.

Lembra ainda o documento que boa parte dos empreendimentos comerciais de Campina Grande já funcionam dentro dos critérios técnicos de desinfecção estabelecidos nos sucessivos decretos municipais com a fiscalização intermitente do Procon Municipal e dos Agentes de Vigilância Sanitária Municipal.

Para o prefeito Romero Rodrigues, é perfeitamente compreensível a preocupação do Ministério Público e de outros segmentos da sociedade em relação a eventos que podem gerar aglomerações. Por isso, ele ratifica que, da parte da Prefeitura, haverá sempre a iniciativa de cumprir os protocolos elementares em relação às precauções das pessoas nos eventos da cidade.

Fonte: Codecom


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