Representantes do Procon de Campina Grande e do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) estiveram reunidos com integrantes do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do município (Sinepec), nessa terça-feira, 19, na sede do MPPB, para discutir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente a exigência de material escolar para o ano eletivo de 2024 e o reajuste de mensalidades. “O TAC foi renovado e o Sinepec se comprometeu em reforçar as regras junto às escolas”, afirmou o coordenador interino do Procon-CG, procurador Aécio Melo.
Veja o Termo de Ajustamento de Consulta – TAC (PDF)
O procurador Aécio Melo explicou que as regras do TAC, que foi elaborado de forma democrática vem sendo cumprido pelas escolas privadas e protegendo os consumidores de possíveis abusos nas compras de material escolar em Campina Grande. A reunião para a avaliação do Termo de Ajustamento de Conduta foi conduzido pelo diretor-regional do MP-Procon, promotor Sócrates da Costa Agra, e contou com as presenças do presidente do Sinepec, Paulo Gustavo Loureiro; dos gerentes de Atendimento e Fiscalização do Procon-CG, Pedro Farias e Yuri Aires, respectivamente; além do coordenador Aécio Melo.
Na oportunidade, o TAC que vem sido adotado no Município de Campina Grande foi reavaliado e ratificado para que fosse renovado neste ano, com a ressalva de que o Sinepec promova a ampla divulgação das normas contidas no documento. Dentre as regras do TAC, está a proibição da obrigatoriedade dos pais ou responsáveis pelos alunos em adquirir material em determinado estabelecimento comercial, da exigência de marcas dos materiais escolares, bem como a disponibilização da lista desse material, acompanhada dos respectivos planos de utilização dos materiais estabelecidos na relação.
Com isso, o presidente do Sinepec, Paulo Gustavo Loureiro, comprometeu-se em reiterar junto aos donos dos estabelecimentos de ensino a necessidade de ampla divulgação do TAC para toda a comunidade escolar, com destaque aos critérios utilizados para a elaboração de suas listas de material e as devidas finalidades durante o curso do ano letivo.
Para o diretor-regional do MP-Procon, Sócrates da Costa Agra, a renovação do TAC representa um avanço nas relações consumeristas em Campina Grande, porque reafirma e assegura a continuidade do direito dos consumidores durante o início do ano letivo de 2024. “A primeira edição desse documento foi elaborada em 2018 e sua eficiência tem se mantido ao longo dos anos, contemplando consumidores e fornecedores de uma forma democrática”, finalizou Sócrates da Costa Agra.
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