Autor: Notícias PMCG

ENTREGA VOLUNTÁRIA: Serviços da Assistência Social viabilizam a entrega de recém-nascidos para adoção legal

Semas é um dos canais que atua junto à Vara da Infância e Juventude do Município, como forma de combater irregularidades nas adoções.

08/02/2024 15h39 Atualizado há 1 ano

A Secretaria de Assistência Social (Semas), da Prefeitura de Campina Grande, é um dos canais que viabiliza a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção, o que é acobertado pela Lei nº 13.509/2017. Ainda repleta de estigmas sociais sobre os procedimentos, a entrega voluntária, ou protegida, é legal e prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de evitar esquemas irregulares de adoção. Para isso, a Semas faz parte da rede de proteção que atua junto à Vara da Infância e Juventude do Município para combater as entregas ilegais.

O serviço funciona para cumprir o que prevê a Lei, que tem como finalidade respeitar a decisão da mulher de não maternar, mantendo todo o procedimento em sigilo, seja enquanto ela ainda está gestando ou após ter a criança. No primeiro caso, a equipe da Secretaria pode ser acionada, para encaminhar a mulher para o Núcleo Psicossocial da Vara da Infância, que realizará os trâmites desde a escolha do hospital para o parto, até a entrega para a Casa da Esperança (Semas), como forma de garantir a proteção integral da criança. No segundo, a Vara pode ser acionada diretamente.

Conforme a Gerente da Criança e Adolescente da Semas, Rouseanne Andrade, todo o processo é importante para garantir os direitos da mulher e da criança na sociedade. “A entrega só pode ser feita por meio do Poder Judiciário. Registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu ou atribuir parto alheio como próprio é crime previsto no artigo 242 do Código Penal. Muitas pessoas acreditam que doar o bebê é crime, quando na verdade só é ilegal se não o fizer por meio dos órgãos competentes,” afirmou a gerente.

Ainda segundo Rouseanne Andrade, a mulher que opta pela entrega legal não poderá sofrer qualquer forma de constrangimento. “Isso não pode acontecer por meio de julgamentos que a tratem como irresponsável, criminosa, incapaz ou, ainda, que julguem negativamente a sua capacidade de ser mãe quando ela já possui outros filhos. Ressaltamos ainda que a gestante ou mãe pode manifestar o interesse de entrega para adoção também em postos de saúde, hospitais, conselho tutelar ou qualquer órgão da rede de proteção à infância”, frisou a gerente.

De acordo com o juiz Perilo Lucena, titular da Vara da Infância e Juventude do Município, Campina Grande, neste tema, assume um protagonismo nacional. “A entrega voluntária em Campina Grande é destaque no cenário nacional, na medida em que os fluxos desenvolvidos pela Vara, Ministério Público e da Prefeitura, por meio da Semas, foram utilizados para o manual do Conselho Nacional de Justiça sobre essa temática. Aqui nós temos um trabalho muito bem feito também junto à rede hospitalar e de maternidades, respeitando em tudo o direto da criança e da mãe”, enfatizou o juiz.

Casa da Esperança

A Semas também garante os cuidados com a criança através da casa de acolhimento responsável por esses cuidados até que a adoção se efetive. O local é equipado para crianças prematuras e com comorbidades, com uma equipe técnica multidisciplinar, desde a administração até psicólogos, assistentes sociais, psicopedagogo, fisioterapeuta, técnico de enfermagem e cuidadores especializados em cuidar de crianças.

Codecom


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