Autor: Notícias PMCG

FLEXIBILIZAÇÃO: Prefeitura edita novo decreto, com alteração nas regras para presença de público em eventos esportivos

A Prefeitura de Campina Grande editou um novo decreto, que amplia a flexibilização das medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus, em Campina Grande. Assinado nesta sexta-feira, 17, pelo prefeito Bruno Cunha Lima, e já publicado em separata do Semanário Oficial, o decreto altera documento anterior, emitido na noite desta quinta-feira, no que diz […]

17/09/2021 20h50 Atualizado há 4 anos

A Prefeitura de Campina Grande editou um novo decreto, que amplia a flexibilização das medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus, em Campina Grande. Assinado nesta sexta-feira, 17, pelo prefeito Bruno Cunha Lima, e já publicado em separata do Semanário Oficial, o decreto altera documento anterior, emitido na noite desta quinta-feira, no que diz respeito às exigências para liberação da presença de público em estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas.

O prefeito Bruno Cunha Lima preferiu retirar do documento a exigência de apresentação do comprovante de vacinação, com ao menos uma dose de uma das vacinas contra a covid. No mais, todas as demais medidas estão mantidas. De 16 de setembro a 08 de outubro, período de validade do novo decreto, fica permitida a presença de público em eventos esportivos realizados em estádios, ginásios e quadras poliesportivos; respeitados os limites estabelecidos no documento e o cumprimento das normas sanitárias vigentes. O documento também amplia o horário de funcionamento de bares e restaurantes e o limite de público em eventos sociais.

Veja o decreto

Para eventos esportivos em estádios de futebol, a presença de público está liberada, desde que respeitado o limite de 15% da capacidade. Já para ginásios e quadras poliesportivos, a capacidade máxima permitida não pode ultrapassar 30% da capacidade.

O decreto estabelece que bares e restaurantes podem abrir das 06 a 01h. Já os salões de recepção e casas de shows podem funcionar com até 50% da capacidade, desde que não ultrapasse o limite máximo de 300 pessoas. O horário de funcionamento segue o que o decreto determina para os bares e restaurantes.

Em ambas as situações, seja em eventos esportivos, sociais ou shows, os protocolos de segurança (distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel) devem ser rigorosamente cumpridos.

Codecom


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