A Prefeitura de Campina Grande deu um importante passo rumo ao fortalecimento da previdência municipal. A Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira (7) a lei que autoriza o Município a aderir a parcelamentos e reparcelamentos especiais de débitos previdenciários, nos termos dos artigos 115, 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação conferida pela Emenda Constitucional n.º 136, de 9 de setembro de 2025.
Fotos: Josenildo Costa
A aprovação representa uma conquista direta para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande (IPSEM) e para todos os servidores públicos municipais, aposentados e pensionistas atendidos pelo regime próprio de previdência social.
Regularização que protege quem dedicou a vida ao serviço público
A nova lei permite que o Município regularize seus débitos junto ao IPSEM de forma organizada e sustentável, com parcelamento em até 300 prestações mensais para os débitos enquadrados na EC n.º 136/2025, ou em até 60 parcelas para os casos previstos na Portaria MTP n.º 1.467/2022. Os acordos deverão ser formalizados até 31 de agosto de 2026.
Essa regularização é essencial para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do IPSEM, assegurando que aposentadorias e pensões continuem sendo pagas em dia, com segurança e previsibilidade para os beneficiários.
Mais benefícios para o município e seus servidores
Com a regularização previdenciária, o Município também passa a reunir as condições necessárias para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento indispensável para o recebimento de transferências voluntárias e celebração de convênios com o Governo Federal e o Estado — recursos que se revertem diretamente em serviços para a população e melhores condições de trabalho para os servidores.
A lei também autoriza a adesão ao parcelamento excepcional de débitos previdenciários com a União, junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo débitos com vencimento até 31 de agosto de 2025.
Responsabilidade fiscal em favor do servidor
O texto legal estabelece critérios claros de correção e atualização das parcelas, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo. As prestações em dia serão corrigidas pelo INPC com juros simples de 0,5% ao mês. O pagamento será realizado preferencialmente por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mecanismo que confere ainda mais previsibilidade ao fluxo de pagamentos e protege o patrimônio do IPSEM.
Compromisso com quem serve a cidade
A medida reafirma o compromisso da gestão do prefeito Bruno Cunha Lima com a responsabilidade fiscal e com a valorização do servidor público municipal. Ao regularizar os passivos previdenciários, a Prefeitura demonstra respeito e cuidado com aqueles que dedicam suas carreiras ao serviço da população campinense.
O IPSEM seguirá atuando com transparência e comprometimento na gestão dos recursos previdenciários, em defesa dos direitos de cada servidor, aposentado e pensionista do município de Campina Grande.
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