Autor: Notícias PMCG

Justiça manda Banco do Brasil pagar R$ 300 mil em multas por descumprir lei da fila

Duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ontem, determinaram o pagamento de R$ 300 mil em multas pelo Banco do Brasil, por descumprimento da Lei das Filas em Campina Grande. As ações são acompanhadas pela Procuradoria do Município e são fruto de autuações realizadas pelo Procon municipal. Em um dos processos, o Procon […]

30/01/2019 17h19 Atualizado há 6 anos

Duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ontem, determinaram o pagamento de R$ 300 mil em multas pelo Banco do Brasil, por descumprimento da Lei das Filas em Campina Grande. As ações são acompanhadas pela Procuradoria do Município e são fruto de autuações realizadas pelo Procon municipal.

Em um dos processos, o Procon municipal havia autuado a instituição bancária em R$ 100 mil, por descumprir a lei das filas diante de seus clientes. Em primeiro grau, porém, a Justiça havia baixado o valor da multa para R$ 50 mil, mas ontem a 1ª Câmara Cível do TJ restabeleceu o valor originário da multa, atendendo ao recurso da Procuradoria do Município.Na outra ação, o valor aplicado da multa foi de R$ 200 mil. Em primeiro grau o montante foi reduzido para R$ 50 mil, mas ontem a 3ª Câmara Cível do TJ revogou o abatimento. No total, o trabalho dos procuradores municipais assegurou a aplicação de R$ 300 mil em multas, recursos que deverão beneficiar o município.

O procurador geral adjunto de Campina Grande, Alessandro Farias, que acompanha de perto os processos originados pelo trabalho do Procon, comemorou as decisões. “É uma vitória para o município e sobretudo para o consumidor campinense, já que garantimos o respeito à lei das filas e, por consequência, estamos inibindo novos descumprimentos”, observou Alessandro, ressaltando ainda o apoio que tem recebido do procurador geral do município, José Fernandes Mariz, para esse tipo de ação.

A Lei da Fila prevê que o atendimento deve ser feito em até 20 minutos (em dias normais), 30 minutos (em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais) e em 35 minutos em dias atípicos, como as véspera e o dia seguinte aos feriados. O descumprimento dessa legislação por parte das instituições bancárias, supermercados e lojas de departamento acarreta sanções aplicadas pelo Procon Municipal.

Fonte: Codecom


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