Autor: Assessoria

Motoristas têm descontos de 40% no pagamento de multas de trânsito da STTP e opção de quitar utilizando cartão de crédito

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da STTP, foi a primeira do Nordeste a disponibilizar o benefício do desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito. Desde abril de 2017, os proprietário de veículos em Campina Grande podem baixar o aplicativo do SNE, disponível para Android e iOS, e passar a receber as […]

01/08/2018 14h00 Atualizado há 4 anos

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da STTP, foi a primeira do Nordeste a disponibilizar o benefício do desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito. Desde abril de 2017, os proprietário de veículos em Campina Grande podem baixar o aplicativo do SNE, disponível para Android e iOS, e passar a receber as notificações por meio eletrônico.

Para ter direito ao desconto, o motorista deve estar cadastrado no aplicativo ou no site do SNE, pagar a multa antes do prazo de vencimento e não entrar com recurso contra a multa, reconhecendo que cometeu a infração. Apresentando recurso, o abatimento cai de 40% para 20% até o dia do vencimento. Após a data limite será cobrado o valor integral.

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução Web e Mobile que permite ao cidadão e às empresas receberem notificações de seus veículos de forma eletrônica e com descontos de 40%. Diferente do modo atual de notificação, pelo órgão autuador, o acesso às informações de infrações do veículo podem ser feitas a qualquer momento e lugar.

O cidadão pode baixar o aplicativo e aproveitar os benefícios. Desde o início dos serviços do SNE mais de 13 mil condutores paraibanos já aderiram ao beneficio. Das 4.282 notificações enviadas pela STTP, 2.338 foram pagas com 40% de descontos e 389 pagas com 20%.

De acordo com Felix Neto, superintendente da STTP, o SNE reduz os custos de envio e postagem das notificações de autuação e penalidade (multas), acelerando o processo de entrega das notificações, estabelecendo uma comunicação mais eficiente com o cidadão e as empresas e diminuindo a necessidade de impressão de notificações.

“Com esse benefício, o cidadão campinense tem o desconto de 40% nas infrações, aumentando a efetividade nos pagamentos das notificações. Trabalhamos em sintonia junto ao Denatran, atendendo todos os requisitos exigidos e Campina Grande foi a primeira cidade no país a oferecer esse benefício aos condutores de veículos “, disse o dirigente.

Após se cadastrar no aplicativo, o usuário logado pode inserir os dados de seus veículos e receber infrações aplicadas pela STTP de Campina Grande. O condutor pode inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

O Sistema de Notificação Eletrônica é uma solução do Departamento Nacional de Trânsito, desenvolvido pelo Serpro, que possibilita ao condutor ter descontos de até 40% nas suas infrações de trânsito, conforme estabelece a Resolução Contran, número 622, de 6 de setembro de 2016, e o considerando o disposto no §1º do artigo 284 do CTB, com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, acerca da possibilidade de o infrator efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa, caso opte pelo Sistema de Notificação Eletrônica e também por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração. O SNE também está disponível para Pessoas Jurídicas e torna-se um excelente benefício para auxiliar na gestão de frotas.

Cartão de Crédito – Campina Grande também foi a primeira autarquia de transito do Nordeste a iniciar o recebimento do pagamento de multas de trânsito através de cartão de crédito e com parcelamento. O benefício vale também para quem aderir ao aplicativo SNE, que oferece desconto de 40% pra pagamento também terá o benefício.

A STTP está adequadamente preparada, com equipes aptas para receber os condutores e proprietários de veículos, para a solução de pendências para pagamento de multas de trânsito em até 12 vezes e aceitando todas as bandeiras de cartão de crédito.

Impedimento – De acordo com a norma do Denatran, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: multas inscritas em dívida ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; veículos licenciados em outras unidades da federação; multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.


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