Autor: Equipe SOGO

Nota do Denatran sobre o parcelamento de multas no cartão de crédito

O DENATRAN, atendendo solicitações de diversos órgãos e da população, resolveu suspender a Portaria DENATRAN nº 53/2018 a fim de, também, possibilitar o parcelamento de outras taxas e serviços, a exemplo de IPVA, Licenciamento, entre outros, além dos já permitidos parcelamentos através do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento das multas […]

21/05/2018 13h48 Atualizado há 2 anos

O DENATRAN, atendendo solicitações de diversos órgãos e da população, resolveu suspender a Portaria DENATRAN nº 53/2018 a fim de, também, possibilitar o parcelamento de outras taxas e serviços, a exemplo de IPVA, Licenciamento, entre outros, além dos já permitidos parcelamentos através do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento das multas de trânsito ao cidadão que optar pelo referido método.

Frisa-se que a Resolução CONTRAN nº 697/2017 é o normativo que autoriza o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo e que, em momento nenhum, houve suspenção na continuidade dos parcelamentos já existentes ou que estarão sendo realizados.

Portanto, a Resolução continua plenamente vigente e em nenhum momento suspendeu o parcelamento para aqueles Órgãos que já implementaram a possibilidade do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito.

No entanto, o DENATRAN recomenda que os Órgãos que ainda não implementaram tal sistemática, aguardem a publicação de um novo ato normativo do DENATRAN mais amplo e permissivo do que o anterior, que permitia APENAS o parcelamento de multas, o que deverá ocorrer nos próximos dias.


Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support