A Secretaria de Saúde de Campina Grande informa não proceder a informação de que tenha ocorrido bloqueio das contas da pasta por decisão judicial. Após criteriosa verificação, está constatado não serem os valores citados referentes à Conta Corrente da Secretaria, mas sim a créditos relacionados ao contrato vigente entre a pasta e a empresa de segurança.
Uma outra informação improcedente: a Secretaria de Saúde não foi condenada ou intimada a proceder qualquer pagamento no caso em questão, tendo em vista que a relação trabalhista envolve exclusivamente o sindicato responsável e a empresa contratada.
Ademais, importante ressaltar que de acordo com o artigo 121, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a inadimplência da contratada em relação a encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por tais pagamentos, garantindo que a execução do contrato seja realizada de forma regular e em conformidade com a legislação.
Por fim, destacamos que a Procuradoria Geral do Município já está adotando as medidas jurídicas necessárias para resguardar os interesses públicos, em relação à disseminação da informação falaciosa e improcedente sobre a decisão judicial.
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