Autor: Notícias PMCG

Operadora de Plano de Saúde é multada em R$ 50 mil pelo Procon de Campina Grande

Reclamações contemplam casos de negativa de atendimento, interrupção ou descontinuidade de tratamento, longas filas de espera para atendimento, entre outras práticas.

05/06/2025 22h06 Atualizado há 17 horas

O Procon Municipal de Campina Grande multou em R$ 50 mil a operadora de planos de saúde Hapvida, por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às leis especificas para pacientes com autismo, após reclamações de usuários, registradas neste ano. Esse montante foi resultado de três processos administrativos registrados nos meses de janeiro e fevereiro. A empresa tem o prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da penalidade, para apresentar recurso junto à Procuradoria Geral do Município (PGM).

A primeira multa aplicada pelo Procon-CG em desfavor da operadora aconteceu no mês de janeiro, no valor de R$ 20 mil, após uma consumidora reclamar que foi induzida ao erro durante a contratação de um plano de saúde da Hapvida. Após o plano contratado, a consumidora descobriu que o plano era vinculado ao Estado do Piauí e não a Campina Grande, onde reside. Nessa ocorrência, a operadora feriu, principalmente, o art. 6º, que trata dos direitos básicos do consumidor, a exemplo de “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”

Já as outras duas multas, nos valores de R$ 10 mil e R$ 20 mil, respectivamente, foram resultados de dois autos de infrações, registrados por consumidores no mês de fevereiro. Nas duas oportunidades, pais de crianças com autismo registraram reclamação sobre ineficiência e desorganização da clínica da operadora do plano, no que diz respeito à demora e até ausência de prestação de serviço médico e terapêutico, longas filas e falta de informação. Nos dois casos foram confirmados desrespeitos à legislação consumerista e a leis especificas para pacientes autistas: a Lei nº 12.764/2012, que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, que estabelece normas sobre a cobertura obrigatória de planos de saúde, incluindo tratamentos para o autismo.

O Procon-CG orienta que o consumidor deve sempre denunciar os casos de desrespeito ao CDC, que consigam identificar durante qualquer relação consumerista, a exemplo da prestação de serviços de saúde. Os casos podem ser reclamados pelo Disque Procon 151, (83) 98185. 8168 e (83) ou 98186. 3609. Há também as redes sociais oficiais do órgão Instagram @procondecampina e o aplicativo “Campina com Você”. Outra opção é o atendimento presencial, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do órgão, na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no Centro de Campina Grande.

Codecom


Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support

Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.