Autor: Notícias PMCG

Operadora de plano de saúde é multada pelo Procon-CG após descredenciar hospital sem aviso prévio aos consumidores

Três clientes da Bradesco Saúde registraram a reclamação. Eles foram prejudicados com o descredenciamento do Hospital Santa Clara, mesmo com tratamentos médicos autorizados e em andamento.

17/07/2025 9h03 Atualizado há 6 horas

O Procon Municipal de Campina Grande multou neste mês de julho a operadora do plano Bradesco Saúde em R$ 20 mil. A medida foi tomada porque a empresa não respeitou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a súmula normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que versa sobre o cancelamento e a rescisão de contratos. A decisão é resultado do descredenciamento do Hospital Santa Clara, dos serviços prestados pela operadora de plano de saúde, sem o devido aviso prévio aos consumidores do plano. A operadora Bradesco Saúde ainda pode apresentar recurso contra a decisão do Procon-CG, junto à Procuradoria Geral do Município (PGM).

Segundo o coordenador do Procon de Campina Grande, Waldeny Santana, três consumidores da operadora Bradesco Saúde registraram a reclamação, informando que foram prejudicados com o descredenciamento do Hospital Santa Clara, pois estavam com tratamentos de saúde autorizados e em andamento.

Eles relataram que foram surpreendidos pela mudança e que não receberam nenhuma comunicação prévia da operadora do plano, nem a apresentação de um prestador de serviço substituto. A suspensão dos atendimentos no hospital teria ocorrido no dia 16 de junho e a notificação da operadora no dia 4 de julho.

A Súmula número 28 da ANS estabelece, com base no artigo 17 da Lei 9.656/98, que  “a substituição de prestadores de serviços não hospitalares e hospitalares eletivos deve ser precedida de notificação formal ao consumidor, com antecedência mínima de 30 dias”.

Diante disso, o Procon Municipal constatou que a operadora de plano de saúde, além de ferir a súmula da ANS, a operadora Bradesco Saúde também violou o artigo 6, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece como direito básico do consumidor, o acesso “à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, incluindo especificações corretas de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos que possam apresentar”.

A Operadora

A Bradesco Saúde é uma das operadoras registradas na ANS que oferece, exclusivamente, planos e seguros de saúde coletivos, do tipo empresarial ou por adesão.

A decisão do Procon Municipal, em desfavor da operadora Bradesco Saúde faz parte das ações do novo projeto desenvolvido pelo órgão: o  Procon Saúde – Campina Grande, que foi lançado no primeiro semestre deste ano. O projeto garante ao consumidor campinense um canal direto para denúncias de irregularidades da assistência promovida pelos planos de saúde.

“O Procon de Campina Grande é pioneiro no país com essa iniciativa que foi, inclusive, adotada recentemente pela capital do Rio Grande do Norte, a cidade de Natal”, destacou o coordenador Waldeny Santana.

Codecom


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