Autor: Notícias PMCG

Prefeitura de Campina Grande disponibiliza boletos do IPTU 2023; saiba quais são as novidades deste ano

A Prefeitura de Campina Grande está disponibilizando, a partir desta terça-feira, 4, os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. Assim como vem ocorrendo desde 2021, o acesso aos documentos é via online, através do portal da Prefeitura (campinagrande.pb.gov.br). Basta o contribuinte clicar no banner IPTU 2023, localizando o IPTU através da […]

04/04/2023 8h53 Atualizado há 2 anos

A Prefeitura de Campina Grande está disponibilizando, a partir desta terça-feira, 4, os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. Assim como vem ocorrendo desde 2021, o acesso aos documentos é via online, através do portal da Prefeitura (campinagrande.pb.gov.br). Basta o contribuinte clicar no banner IPTU 2023, localizando o IPTU através da inscrição municipal.

A Secretaria de Finanças informa que o prazo final para pagamento em cota única do IPTU é 30 de abril. Quem efetuar o pagamento integral em uma parcela terá o desconto de 10%; para que os que optarem por parcelamento, a dedução este ano é de 5%, podendo ser dividido em até nove vezes (parcela mínima 1 UFCG – 63,00). Uma novidade deste ano é o pagamento dos boletos via PIX.

Mais uma vez, a Sefin disponibiliza uma estrutura na sede da pasta, na Avenida Floriano Peixoto, para atendimento aos contribuintes que tiveram algum grau de dificuldade para impressão e pagamento dos boletos.

A secretaria também já confirma o número 3310.6701 para o contribuinte tirar dúvidas. Há também a alternativa via Whastapp: 98825.1541.

De acordo com o secretário Gustavo Braga, das Finanças, a cobrança do IPTU este ano contempla mais de 190 mil imóveis cadastrados em Campina Grande. Nos últimos anos, a partir de um trabalho de fiscalização, mais de 50 mil casas, prédios e terrenos que estavam fora do espectro de contribuintes passaram a integrar a planta imobiliária da Prefeitura. O valor projetado de arrecadação é da ordem de R$ 45 milhões.

Por lei, aplicam-se as isenções (apenas do imposto, mantida a taxa de coleta) a templos, fundações, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e imóveis de programas de habitação social.

Codecom


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