Autor: Notícias PMCG

Prefeitura disponibiliza serviços que orientam sobre normas para regularizar imóveis em Campina Grande 

Por meio do site ou de forma presencial, proprietários e profissionais responsáveis por imóveis podem conhecer os passos necessários para o licenciamento.

01/09/2026 14h16 Atualizado há 2 horas

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria de Obras (Secob), disponibiliza serviços para orientar proprietários e profissionais responsáveis pelos processos de licenciamento e regularização de imóveis no Município. Os procedimentos são realizados pelo Departamento de Normas e Regulamentações (DNR), responsável pela análise dos projetos e pela aplicação das normas relacionadas às edificações.

Conforme a Secob, esses procedimentos podem ser realizados por meio da plataforma 1Doc, disponível no site oficial da Prefeitura de Campina Grande (https://campinagrande.pb.gov.br/). Quem preferir por fazer as solicitações presencialmente, no Departamento de Normas e Regulamentações, localizado na sede da Secretaria de Obras, na avenida Rio Branco, 484, Centro.

Conheça quais serviços e documentos podem ser solicitados ao DNR

Pré-análise de Projetos: antes do protocolo definitivo para solicitação da licença de construção, o interessado pode utilizar a plataforma 1Doc para realizar a pré-análise do projeto. A etapa permite identificar previamente possíveis incompatibilidades com a legislação municipal e com as exigências do Código de Obras, possibilitando realizar as correções necessárias antes da análise definitiva.

Regularização do Projeto: para iniciar uma obra é necessário que o projeto arquitetônico seja elaborado por profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto. E que sejam reunidos os documentos necessários para o processo. Entre eles estão documento pessoal, comprovante de residência, documento que comprove a propriedade do imóvel, projeto arquitetônico e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável. Também deve ser apresentada a certidão negativa de débitos municipais. Para pessoa jurídica é necessário o contrato social e, quando o processo for realizado por terceiro, deve ser apresentada procuração.

Licenciamento da obra: após a análise e aprovação do projeto, o proprietário pode dar prosseguimento ao processo para obtenção da licença correspondente. Reformas que alterem a área construída ou interfiram em elementos estruturais também necessitam de licenciamento. Em casos de ampliação ou modificação do projeto, a documentação e o projeto devem ser atualizados junto ao município. Serviços como pintura, retelhamento e substituição de calhas, quando não houver alteração da área construída, não exigem licença.

Habite-se: ao final da obra deve ser solicitado o Habite-se, documento emitido pelo DNR que atesta a conclusão da edificação após a verificação de que ela atende ao projeto aprovado e às condições estabelecidas pela legislação municipal para sua ocupação. O documento é uma das etapas finais do processo de regularização do imóvel.

Codecom


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