O secretário-chefe do Gabinete do Prefeito, Waldeny Santana, visitou, na manhã desta quinta-feira (8), a base da Guarda Civil Municipal (GCM) de Campina Grande. Ele acompanhou a diretora da Escola Estadual de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, Elisângela Oliveira, durante uma visita institucional à corporação. Na ocasião, o secretário anunciou novidades para a GCM.

Waldeny e a professora foram recebidos pelo coordenador da GCM, Roberto Alcântara, e por uma equipe de agentes. O secretário agradeceu a presença de Elisângela e informou que ela deverá retornar em breve a Campina Grande para a realização de uma capacitação com o efetivo da Guarda.
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Durante a visita, Waldeny destacou os trabalhos que vêm sendo realizados pela gestão do prefeito Bruno Cunha Lima e ressaltou a necessidade de ampliar a comunicação das ações desenvolvidas pela Prefeitura junto à população.
O secretário também anunciou a regulamentação do Controle Interno (Corregedoria) e do Controle Externo (Ouvidoria), além do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), que estabelecerá direitos e deveres dos servidores no âmbito da corporação.
O PCCR está em fase avançada e, segundo o secretário, deverá proporcionar mais qualidade de vida aos servidores, segurança jurídica e garantia de remuneração de acordo com a função ou o cargo exercido.
O prefeito Bruno Cunha Lima e o secretário-chefe do Gabinete estão definindo a data e o local para a assinatura do documento de regulamentação.
Principais diretrizes da legislação federal
Controle Interno (Corregedoria): é o órgão responsável por fiscalizar, auditar e apurar infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal.
Controle Externo (Ouvidoria): é o órgão autônomo responsável por receber reclamações, denúncias, elogios e sugestões da população sobre a atuação da Guarda e os serviços prestados.
Obrigatoriedade: guardas municipais que utilizam arma de fogo ou possuem efetivo superior a 50 integrantes são obrigadas a contar com esses órgãos de controle.
Autonomia: ambos devem funcionar como órgãos autônomos, permanentes e independentes, garantindo imparcialidade nas investigações.
Cargos de carreira: os cargos de direção e chefia da Corregedoria e da Ouvidoria devem ser ocupados preferencialmente por membros efetivos da carreira da Guarda Municipal, conforme o Estatuto.
Estabilidade no mandato: o ocupante do cargo de ouvidor ou corregedor possui salvaguardas contra exonerações arbitrárias, exigindo-se, em muitos municípios, aprovação ou decisão da maioria da Câmara de Vereadores para a destituição.
Além disso, estão previstas a elaboração de um código de conduta próprio e a adoção de medidas para garantir o percentual mínimo de participação feminina previsto na legislação local.
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