Autor: Notícias PMCG

Procon-CG alerta apostadores sobre prazos e regras para saque de valores em plataformas de apostas não autorizadas

Órgão de defesa do consumidor de Campina Grande detalha regras do Governo Federal para devolução de valores e fim de publicidades de apostas.

02/10/2026 10h21 Atualizado há 50 minutos

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-CG) faz um alerta importante aos consumidores de Campina Grande sobre as novas determinações governamentais para o setor de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A medida estabelece prazos rigorosos para o encerramento das atividades de plataformas não autorizadas, a devolução de saldos aos apostadores e a proibição de peças publicitárias.

Os consumidores que possuem valores depositados nessas plataformas terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar a retirada voluntária do dinheiro diretamente nos sites e aplicativos. A partir do dia 6 de outubro, as plataformas não regulamentadas sairão do ar. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão repassar aos bancos operadores a relação completa dos saldos vinculados a cada CPF.

Para os apostadores que não conseguirem efetuar o saque dentro do prazo inicial, a restituição integral dos saldos será realizada pelos bancos entre os dias 9 e 14 de outubro. Caso haja qualquer impedimento na operação bancária, a Caixa Econômica Federal intermediará o repasse dos valores aos titulares a partir do dia 14 de outubro.

Além das diretrizes para a devolução dos saldos, a medida impõe restrições severas à publicidade. Fica vedada a veiculação de novos anúncios de apostas e determina-se que todas as campanhas de marketing, propaganda e peças publicitárias — tanto em meios físicos quanto digitais — sejam retiradas até as 23h59 do dia 5 de outubro. O mesmo limite de horário se aplica à remoção de marcas de patrocinadores vinculadas a contratos vigentes.

O descumprimento das determinações sujeitará os infratores a sanções administrativas rigorosas, que vão desde advertências até multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além da suspensão parcial ou total das atividades das pessoas jurídicas envolvidas.

Codecom


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