O Procon Municipal de Campina Grande multou no último mês de maio a operadora de planos de saúde Unimed Campina Grande em R$ 50 mil. A sanção é resultado de um processo administrativo que apurou falhas graves na prestação da assistência obstétrica na rede credenciada do Município.

A investigação foi instaurada a partir da denúncia de uma consumidora gestante. De acordo com os autos, após o descredenciamento de uma unidade hospitalar parceira, a paciente enfrentou dificuldades para garantir o acompanhamento por enfermeiras obstétricas.
A denúncia apontou que a nova unidade da operadora disponibilizava as profissionais apenas em horários restritos e incompatíveis com a rotina da paciente, além de realizar partos normais em centros cirúrgicos convencionais, contrariando as diretrizes de humanização da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Durante o processo, a operadora argumentou que possui infraestrutura moderna, com salas de pré-parto, parto e pós-parto (PPP) devidamente equipadas, e defendeu a regularidade do seu atendimento, alegando que a disponibilidade das profissionais de enfermagem dependia apenas de agendamento prévio. Uma tentativa de conciliação foi realizada entre as partes, mas terminou sem acordo.
Ao analisar o caso, a Consultoria Jurídica do Procon-CG constatou que as limitações impostas pela empresa esvaziaram a utilidade prática da assistência contratada. O órgão classificou a conduta como uma “negativa indireta de cobertura”, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) por dificultar o acesso a um serviço essencial.
A restrição também viola frontalmente a Resolução Normativa nº 398/2016 da ANS, que obriga as operadoras a viabilizarem a atuação de enfermeiros obstétricos de maneira acessível.
Para o coordenador executivo do Procon Municipal de Campina Grande, Waldeny Santana, a prática fere princípios básicos de proteção ao consumidor e coloca as pacientes em situação de vulnerabilidade.
“A saúde e a dignidade da mulher gestante são inegociáveis. Quando uma operadora cria barreiras e restrições práticas para o acompanhamento com enfermeiras obstétricas, ela está promovendo uma negativa velada de serviço, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico. O Procon-CG atua de forma firme para garantir que os direitos à assistência humanizada e segura sejam plenamente respeitados, não tolerando artifícios que esvaziem o contrato e coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, destacou Waldeny.
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