O Procon de Campina Grande aplicou uma multa, no valor de R$ 50 mil, à Unimed João Pessoa. A ação ocorreu após a reclamação de um cliente que relatou negativa de atendimento ao seu filho por parte da empresa. Após notificada, a cooperativa terá o prazo de 10 dias para apresentar recurso, mantendo-se garantido o direito à ampla defesa.

O caso teve origem após o cliente tentar a realização do atendimento de seu filho, beneficiário do plano de saúde, ocasião em que o serviço foi negado sob a justificativa de que o cartão do plano estaria vencido. Contudo, conforme a documentação apresentada no processo, o cartão do cliente tem validade até o dia 31/12/2027, estando, portanto, sem nenhum tipo de impedimento para a realização dos procedimentos.
Diante dos fatos, o Procon-CG considerou a reclamação fundamentada, identificando afronta a princípios básicos da defesa do consumidor e lesão a direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Embora devidamente notificada para apresentar defesa, a Unimed João Pessoa não apresentou qualquer esclarecimento sobre a situação, assim como não compareceu à audiência administrativa realizada no último dia 12, deixando de exercer o direito ao contraditório.
“É inadmissível que um consumidor, diante de uma situação de necessidade de saúde, especialmente envolvendo um filho, tenha o atendimento negado de forma injustificada. Além do erro grave na prestação do serviço, a empresa ignorou as notificações e faltou à audiência, demonstrando desrespeito não apenas com o cliente, mas com os órgãos de proteção. A aplicação de mais essa multa reforça o compromisso do Procon-CG em punir condutas abusivas e garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja rigorosamente cumprido em nossa cidade”, afirmou o coordenador do órgão, Waldeny Santana.
NOTA: a foto ilustrativa utilizada antes desta atualização feita neste dia 18 de maio era de uma unidade da Unimed em Campina Grande. No entanto, o fato ocorrido foi na Unimed João Pessoa, por isso a correção da imagem publicada.
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