Autor: Notícias PMCG

Procon-CG: Mais uma instituição financeira é multada em R$ 40 mil por desrespeito ao consumidor em Campina Grande

O Procon Municipal de Campina Grande aplicou uma muita de R$ 40 mil em desfavor do banco Agibank neste mês devido a práticas abusivas e violação da boa-fé promovidos contra uma consumidora campinense. A instituição financeira promoveu a alteração no canal de pagamento de benefício da consumidora, sem o consentimento dela. A medida fere o […]

29/05/2025 10h17 Atualizado há 20 horas

O Procon Municipal de Campina Grande aplicou uma muita de R$ 40 mil em desfavor do banco Agibank neste mês devido a práticas abusivas e violação da boa-fé promovidos contra uma consumidora campinense. A instituição financeira promoveu a alteração no canal de pagamento de benefício da consumidora, sem o consentimento dela. A medida fere o art. 6 do Código do Consumidor (CDC), que trata de direitos básicos do consumidor, a exemplo do acesso a informações claras e completas sobre produtos e serviços.

Essa já é quarta instituição financeira multada pelo Procon-CG neste mês. O banco Bradesco, o Itaú e a Crefisa também foram penalizados por desrespeito as legislações consumeristas praticadas por agências localizadas, principalmente, em Campina Grande. Teve um caso envolvendo em uma agência do Bradesco, do estado de São Paulo.

As multas somadas o montante de quase R$ 1 milhão, que serão recolhidos em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos, conforme determina a legislação. Após o recebimento das decisões, as instituições bancárias podem apresentar recurso junto à Procuradoria Geral do Município (PGM), assim como o Agibank.

Reclamação – Uma consumidora de Campina Grande registrou uma reclamação no Procon Municipal em desfavor ao banco Agibank, relatando que a agência localizada na rua Presidente Epitácio Pessoa, 158, no Centro, promoveu a alteração no canal de pagamento de um benefício sem o seu consentimento. O pagamento, que estava sendo realizado através do banco Itaú, passou a ser creditado numa conta do Agibank, que a consumidora já havia solicitado o cancelamento.

A mudança no canal de pagamento da consumidora, que foi realizada de forma irregular pelo banco, ocorreu no último mês de abril, fere também as regras e preceitos organizacionais do segmento financeiro, além do art. 6 do CDC; o inciso III do art. 39 do mesmo código, que proíbe o envio ou a entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, o que é classificada como prática abusiva, através da concessão de empréstimo sem solicitação e fazer o desconto das respectivas parcelas na conta do consumidor.

Com isso, o coordenador do Procon Municipal, Waldeny Santana, lembra que o consumidor deve sempre buscar seus direitos e denunciar possíveis irregularidades aos órgãos de defesa do consumidor das localidades onde moram ou em regiões mais próximas. “O importante é nunca se calar diante do desrespeito à legislação”, concluiu Waldeny Santana.

Serviço – Procon-CG recebe reclamações e presta esclarecimentos com relação do Direito do Consumidor pelos canais de comunicação do órgão: telefones 151 (Disque Procon), 83 98185 8168, (83) 98186 3609. Ou, presencialmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do órgão, na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no centro da cidade.

Codecom


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