O Procon de Campina Grande multou, neste mês de novembro, o Banco BMG em R$ 100 mil por cobrança de serviço não contratado, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil e a Lei Estadual nº 12.027/2021. Após ser notificado, o banco tem um prazo de 10 dias para apresentar recurso.

Uma consumidora idosa, moradora do bairro José Pinheiro, procurou o Procon de Campina Grande após perceber a contratação de dois cartões consignados contratados em seu nome no Banco BMG. Ela afirmou não ter solicitado os referidos cartões, nem tê-los recebidos em seu endereço.

O banco reclamado argumentou que os serviços foram contratados por meio de assinatura eletrônica, o que fere a Lei Estadual nº 12.027/2021, que exige expressamente a assinatura física do idoso em contratos de operação de crédito. Além disso, o caso viola princípios fundamentais do CDC, especialmente o princípio da vulnerabilidade da consumidora.
O coordenador do Procon de Campina Grande, Waldeny Santana, lembra que casos como esse são comuns entre a população idosa. “O consumidor idoso é considerado hipervulnerável nas relações consumeristas e os bancos precisam adotar mecanismos de verificação mais rigorosos nos processos de contratação”, enfatizou.
Diante dos fatos estudados pelo setor jurídico do Procon-CG, decidiu-se a aplicação de uma multa no valor de R$ 100 mil em razão das falhas na prestação de serviços.
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