Autor: Notícias PMCG

Procon-CG multa Bradesco em R$ 100 mil por cobrança abusiva e falha em cartão consignado

Instituição deixou de realizar os descontos em folha previstos em contrato e puniu a consumidora com juros rotativos abusivos durante quatro anos.

20/05/2026 9h13 Atualizado há 39 minutos

O Procon de Campina Grande condenou o Banco Bradesco S.A. e o Banco Bradesco Financiamentos S.A. ao pagamento de multas no valor de R$ 50 mil cada, totalizando R$ 100 mil. A sanção foi aplicada devido a graves infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) relacionadas à contratação de um cartão de crédito consignado, que gerou o superendividamento de uma cliente por erro exclusivo da instituição financeira.

O processo administrativo foi aberto após a denúncia de uma consumidora que, em dezembro de 2021, contratou o serviço e realizou um saque inicial. O acordo previa que o valor seria descontado mensal e automaticamente de sua folha de pagamento. Contudo, devido a uma falha operacional do banco, os descontos nunca foram efetivados. Sem informar a cliente sobre o problema, a instituição permitiu que a dívida evoluísse de forma exponencial com a incidência de altos juros rotativos, alcançando o montante de R$ 3.080,77 em 2026.

A decisão do Procon-CG de julgar procedente a reclamação e aplicar a penalidade baseou-se em fundamentos técnicos e legais previstos no CDC, como falha na prestação do serviço, violação ao dever de informação e abusividade na cobrança de encargos.

Agravando ainda mais a situação, as instituições reclamadas não apresentaram qualquer defesa ou impugnação após serem notificados e não compareceram à audiência de conciliação realizada em abril de 2026. O descaso configurou revelia. Além disso, o histórico de reclamações semelhantes no sistema Proconsumidor pesou como agravante na dosimetria da multa.

O coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, destacou a importância de punir o descaso com o cidadão e coibir práticas financeiras que se aproveitam da vulnerabilidade do cliente.

“A omissão da instituição financeira não pode se transformar em uma armadilha para o consumidor. Permitir que uma falha operacional do próprio banco gere o superendividamento da cliente, sem qualquer transparência ou aviso prévio, é uma afronta direta aos direitos básicos estabelecidos no CDC. O Procon de Campina Grande seguirá vigilante e atuará com rigor para assegurar que essas práticas desleais e abusivas não fiquem impunes, garantindo o respeito e a proteção integral ao nosso cidadão”, ressaltou Waldeny Santana.

Codecom


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