Autor: Notícias PMCG

Procon-CG multa Casas Bahia e Dell em R$ 30 mil cada por desrespeito ao consumidor e falha na assistência técnica

Consumidor enfrentou "jogo de empurra" após notebook apresentar defeito na garantia; decisão do órgão reforça a responsabilidade solidária entre loja e fabricante.

20/05/2026 11h53 Atualizado há 1 hora

O Procon Municipal de Campina Grande (Procon-CG) condenou as empresas Grupo Casas Bahia S/A e Dell Computadores do Brasil Ltda ao pagamento de uma multa no valor de R$ 30 mil para cada uma, devido a infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão é fruto de um processo administrativo movido por um consumidor que adquiriu um notebook e ficou sem assistência por parte de ambas as empresas.

Imagem gerada por IA

O processo foi instaurado após o cliente relatar que comprou um notebook Dell Inspiron na loja Casas Bahia pelo valor de R$ 3.588,03. Meses após a compra, ainda dentro do prazo de garantia, o produto apresentou um defeito na tela (várias linhas aparentes).

Ao buscar ajuda, o consumidor se deparou com um “jogo de empurra”: a Casas Bahia orientou que ele procurasse a Dell, enquanto a Dell, após abrir uma solicitação de reparo, não solucionou o problema. Diante do descaso, o cliente recorreu ao Procon-CG. Durante o processo administrativo, a Casas Bahia tentou se eximir da culpa alegando “ilegitimidade passiva” (dizendo que a responsabilidade era apenas da fabricante). Já a Dell sequer apresentou defesa, sendo considerada revel.

O parecer jurídico do Procon-CG, acolhido na decisão final, rechaçou as justificativas das empresas e baseou a condenação nos seguintes pontos: Responsabilidade solidária; responsabilidade objetiva e falta de clareza e descaso. A multa total de R$ 60 mil (R$ 30 mil para cada empresa) foi dosada considerando a gravidade da prática infrativa, a afronta aos princípios básicos de defesa do consumidor e o poderio econômico das reclamadas.

O Coordenador Executivo do Procon-CG, Waldeny Santana, reforçou o papel do órgão na proteção aos direitos assegurados por lei.

“A reclamação apresentada pelo consumidor é considerada como fundamentada por se tratar de lesão ou ameaça a direito previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que goza de elementos de verossimilhança suficientes para configurar a necessidade de registro e informação”, destacou Waldeny.

Codecom


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