Autor: Notícias PMCG

Procon-CG realiza pesquisa de preços do material escolar e constata variação de até 299% no valor da caixa de lápis de cor

Equipes visitaram oito lojas da cidade e avaliaram 22 produtos entre os solicitados pelas escolas O Procon de Campina Grande divulgou nesta sexta-feira (7), a primeira pesquisa sobre preços do material escolar para o ano letivo 2022. O trabalho quer auxiliar os consumidores, neste período de volta às aulas, mostrando onde encontrar os valores mais […]

07/01/2022 14h52 Atualizado há 3 anos

Equipes visitaram oito lojas da cidade e avaliaram 22 produtos entre os solicitados pelas escolas

O Procon de Campina Grande divulgou nesta sexta-feira (7), a primeira pesquisa sobre preços do material escolar para o ano letivo 2022. O trabalho quer auxiliar os consumidores, neste período de volta às aulas, mostrando onde encontrar os valores mais acessíveis. Um dos destaques da pesquisa foi o preço da caixa de lápis de cor, com 12 unidade, que apresentou uma variação de até 299% nas lojas. O estudo completo reúne preços de 22 produtos, comercializado nos oito principais estabelecimentos da cidade.

Conforme levantamento do Procon-CG, essa foi a maior variação de preço identificada e se refere ao valor do lápis de cor tamanho grande, caixa contendo 12 unidades, que pode variar entre R$ 7,50 (menor preço) até R$ 29,95 (maior preço), o que representa uma diferença de 299%. A economia, para quem pesquisar antes da compra, pode chegar aos R$ 22,45.

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Já a resma de papel ofício A4 pode custar entre R$ 20,99 (menor valor) até R$ 26,80 (maior valor), ou seja, uma economia de R$ 5,81. Além desses, o consumidor também pode conferir os preços de outros produtos, como as canetas, colas, pincéis, tesouras e réguas.

Alerta na hora da compra

Além da relação comparativa de preço dos itens de material escolar, a pesquisa do Procon também alerta aos consumidores sobre algumas exigências das escolas, a exemplo da compra do material no próprio estabelecimento, bem como a aquisição dos materiais de uso coletivo e individual do aluno. “Reunimos, para os consumidores, uma série de dicas que configuram prática abusiva”, destacou o coordenador do Procon-CG, Saulo Muniz.

Saulo Muniz lembra ainda, que os itens cobrados nas listas de material escolar, de uso coletivo, estão regulados pelas leis federais 9.870/99 e 12.886/13. De acordo com tais normas, os estudantes não estão obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo.

E o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também traz outras vedações, a exemplo da imposição na compra dos livros didáticos em livrarias indicadas pela escola. Já os materiais escolares adquiridos que apresentarem defeito, inclusive os importados, têm fixados os prazos para reclamar: são 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, no caso de vício de fácil constatação. Para mais informações, basta acessar: https://procon.campinagrande.pb.gov.br/.

Codecom


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