O Procon de Campina Grande aplicou multa, no valor de R$ 30 mil, à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), após constatar a prática de cobrança indevida contra uma consumidora residente no distrito de São José da Mata. A penalidade foi definida após análise do caso e comprovação de irregularidades na cobrança realizada pela concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e saneamento.

De acordo com o Procon-CG, a consumidora procurou o órgão após negociar um débito referente ao imóvel em que reside atualmente e, posteriormente, identificar a cobrança de duas multas que não haviam sido incluídas no acordo firmado. As penalidades foram atribuídas de forma indevida, uma vez que se referiam a pendências do antigo proprietário do imóvel, já falecido, não podendo ser transferidas à atual moradora.

A prática configura infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente ao artigo 38, inciso V, que veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva por parte do fornecedor. Além disso, a consumidora chegou a efetuar o pagamento das multas indevidas e o artigo 42 do CDC assegura ao consumidor o direito à restituição em dobro do valor pago quando há cobrança indevida.
Diante da comprovação dos fatos, o Procon de Campina Grande decidiu pela aplicação da multa administrativa à estatal, reforçando a necessidade de respeito aos direitos do consumidor e à correta responsabilização pelas cobranças realizadas.
O Procon-CG orienta que consumidores que identifiquem cobranças indevidas ou irregularidades em serviços públicos procurem o órgão para registrar reclamação e buscar a devida reparação, garantindo a aplicação da legislação consumerista e a proteção dos direitos da população de Campina Grande.
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