O Procon Municipal de Campina Grande multou a Loja Marisa em R$ 50 mil após constatar a prática de cobrança indevida e o descumprimento da legislação de defesa do consumidor. A empresa será notificada oficialmente e terá o prazo de dez dias úteis para apresentar recurso contra a decisão.

A penalidade foi aplicada após denúncia que apontou a cobrança de valores não previstos e sem a devida discriminação da dívida, em desacordo com os artigos 4º, inciso I; 39, incisos III, IV, V, VI e parágrafo único; e 42 e parágrafo único da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), além do artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal.
Durante a apuração, o Procon-CG verificou que a loja cobrou o valor de R$ 13,99 descrito apenas como “produtos financeiros”, sem qualquer detalhamento que justificasse a cobrança. A prática caracteriza infração aos artigos 39, inciso X, e 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbem o aumento de preços sem justificativa e o repasse de custos indevidos ao consumidor, além de contrariar a legislação municipal que protege os direitos do consumidor campinense.
Na definição do valor da multa, o órgão levou em consideração o porte econômico da empresa e a reincidência em práticas semelhantes, fatores que justificaram a aplicação de uma penalidade mais severa. O objetivo é coibir novas infrações e reforçar a necessidade de que as empresas atuem em conformidade com a legislação de defesa do consumidor.
De acordo com o coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, a decisão reforça o compromisso do órgão com a proteção dos consumidores e o respeito às normas legais.
“É um alerta para que práticas como essa não se repitam. As empresas precisam compreender que o consumidor tem direito à informação clara e à cobrança justa”, destacou.
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