Enquanto os técnicos da saúde repassarão assuntos relacionados à prevenção da doença, ao Procon Municipal caberá as orientações relativas ao Decreto nº 4.463/2020, que trata das obrigações que estes serviços devem cumprir, para não expor os consumidores ao risco de uma infecção pelo Coronavírus.“Determinações estas que, se não forem cumpridas, poderão levar o estabelecimento a ser autuado e até multado. Por isso ficamos felizes com o convite do SindCampina para participarmos de um momento como esse e acreditamos que teremos o apoio de todos os empresários do setor em Campina Grande”, esclarece Rivaldo Rodrigues.
Além do coordenador do Procon, participaram do encontro os secretários municipais Filipe Reul, da Saúde; e Raymundo Asfora Neto, executivo da Saúde; Rosália Lucas, do Desenvolvimento Econômico; o diretor de Vigilância em Saúde do Município, Miguel Dantas; e o ex-secretário Bruno Cunha Lima. Segundo o Decreto, os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, devem adotar as seguintes medidas: disponibilizar álcool em gel (70%) na entrada do estabelecimento para uso dos clientes, dispor de anteparo salivar (o vidro que separa quem está se servindo dos alimentos), organizar as mesas de forma que fiquem com distância mínima de um metro e meio entre elas, aumentar a frequência de higienização de superfícies em cadeiras e mesas e, se possível, manter ventilados os ambientes de uso dos clientes.