Autor: Notícias PMCG

Procon estabelece limite de preços para estacionamentos no entorno do Parque do Povo

Na manhã da última segunda-feira, 10, o coordenador executivo do Procon de Campina Grande, Rivaldo Rodrigues, reuniu proprietários de estacionamentos localizados nas imediações do Parque do Povo para definir a tabela de preços, que deve ser trabalhada no período do Maior São João do Mundo. Para isso foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto […]

11/06/2019 16h01 Atualizado há 6 anos

Na manhã da última segunda-feira, 10, o coordenador executivo do Procon de Campina Grande, Rivaldo Rodrigues, reuniu proprietários de estacionamentos localizados nas imediações do Parque do Povo para definir a tabela de preços, que deve ser trabalhada no período do Maior São João do Mundo.

Para isso foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto aos empresários, que se comprometeram em usar essa tabela como parâmetro máximo de preços a serem cobrados nos dias de festa.imagemSegundo a tabela, ficou estipulado que os estacionamentos que funcionam no entorno do Parque do Povo, da segunda até quinta-feira, poderão cobrar até R$ 25,00 por veículos de pequeno porte; R$ 35,00 para os veículos de grande porte e R$ 10,00 para as motocicletas.

Já para o período de sexta-feira ao domingo e nas vésperas e dias de feriados, serão cobrados os seguintes valores: R$ 30,00 para veículos de pequeno porte; R$ 45,00 para os veículos de grande porte e R$ 15,00 para as motocicletas. Caso estes valores sejam ultrapassados, os proprietários de estacionamentos serão autuados e deverão pagar multas de até 4 mil reais.

“Além de seguirem essas orientações do TAC, os estacionamentos devem expor a tabela de preços, do lado de fora do estabelecimento, de forma que o condutor tenha uma melhor visualização do valor cobrado. Deve sempre entregar um ticket com a hora de entrada do consumidor no estacionamento. E também respeitar os pontos que estão sendo observados, durante operação conjunta que a Prefeitura está realizando desde o último dia 06 junto esses serviços. Caso o consumidor se sinta lesado, de alguma forma, deverá acionar o Procon no 151”, reitera Rivaldo Rodrigues.

Fonte: Codecom

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