O Procon de Campina Grande fiscalizou nessa quarta-feira, 20, mais uma operadora de plano de saúde que atua na Rainha da Borborema. Desta vez, a empresa não recebeu notificação, mas sim orientações sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sobre a importância de garantir a boa qualidade da prestação de serviço para o consumidor. Na última segunda-feira, 18, uma operadora foi autuada por irregularidades.
Dentre as normas do CDC, os fiscais do Procon Municipal destacaram o Art. 20, inciso 2º, do Código que diz que são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade. Além dessa regra, também está sendo destacado o Art. 39, que trata da prática abusiva.
Abusividade – Dentre as práticas abusivas nas relações de consumo em operadoras de planos de saúde estão: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, limites quantitativos de serviços; prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impor-lhe seus produtos ou serviços; entre outros.
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