A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-CG) passa a contar com intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para ampliar a acessibilidade nos atendimentos realizados pelo órgão.

A iniciativa, que já terá início na próxima semana, representa um avanço na inclusão das pessoas surdas, garantindo melhores condições de comunicação e acesso aos serviços de orientação e defesa dos direitos do consumidor em Campina Grande.
Com a novidade, os consumidores surdos poderão contar com o auxílio de profissionais habilitados em Libras durante os atendimentos, facilitando a apresentação de reclamações, o esclarecimento de dúvidas e o acompanhamento de demandas relacionadas às relações de consumo.
A medida busca eliminar barreiras de comunicação que podem dificultar o acesso da população surda aos serviços públicos, proporcionando um atendimento mais inclusivo, humanizado e adequado às necessidades de cada cidadão.
De acordo com o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Luciano Breno, a iniciativa reforça o compromisso da gestão com a garantia dos direitos de todos os consumidores, especialmente daqueles que enfrentam dificuldades de acessibilidade.
“Nosso compromisso é garantir que todos os consumidores tenham seus direitos respeitados e possam acessar os serviços do Procon com dignidade e autonomia. A inclusão de intérpretes de Libras nos nossos atendimentos representa um passo importante para eliminar barreiras na comunicação e assegurar que a população surda também seja acolhida e compreendida. Queremos um Procon cada vez mais acessível e próximo de todos”, destacou o secretário.
A disponibilização de intérpretes de Libras também está alinhada aos princípios de acessibilidade previstos na legislação brasileira, que assegura às pessoas com deficiência o direito à comunicação e ao atendimento adequado nos serviços públicos.
Com a ampliação do atendimento, o Procon de Campina Grande reafirma seu compromisso com a construção de um serviço público mais inclusivo, buscando garantir que as diferenças na forma de comunicação não representem obstáculos ao exercício dos direitos do consumidor.
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