Alana Fernanda Dias Carvalho, Advogada.  Especialista em Parceria Público- Privada pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF).  Especialista em Gestão, Auditoria e Perícia Ambiental.  Relatora do Código Municipal em Defesa ao Meio Ambiente de Campina Grande.  Conselheira Estadual da OAB/PB (biênio 2019-2020). Presidente da Comissão de Infraestrutura, Concessões e Parcerias  Público- Privadas da OAB/PB (biênio 2019-2020). Membro do Instituto Paraibano de Direito Administrativo (IPDA). Consultora em Gestão Pública, Concessões e Parceria Público-Privada, certificada pelo Master in Business Administrator.

Alana foi Secretária Executiva de Planejamento, Secretária de Ciências, Tecnologia e Inovação e Coordenadora de Meio Ambiente nesta urbe.

Atribuições

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – AMDE foi criada pela Lei Municipal nº 3.668, de 29 de março de 199, com as alterações da Lei Municipal nº 3.683, de 20 de maio de 1999 e da Lei nº 5.720, de 09.09.2014. É uma Empresa Pública de Direito Privado com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com os encargos e atribuições definidos em Lei.

A AMDE é gerida por uma Diretoria Executiva constituída de três membros: Diretor-Presidente, Diretor de Incentivos e Diretor Administrativo-Financeiro, que a estes subordinam-se as Gerências de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, Gerência de Qualificação Profissional e Programas Especiais e Gerência de Empreendimentos. Assessorias Jurídica e Técnica e Secretária Executiva.

Compete a esta Agência, coordenar projetos e programas de modernização de empreendimentos, fomentando a implantação de novos postos de trabalho que visem o desenvolvimento, geração de empregos e rendas, sempre em obediência ao seu Estatuto e normas legais que disciplinem ou venham a disciplinar esses serviços, além da Administração e Gerência dos equipamentos a esta vinculados, quais sejam: A Vila do Artesão, as ARCCAS Catedral e Titão, O Fabricão, Shopping Lindacy Medeiros, Telecentros, bem como a Sala do Empreendedor e a Coordenadoria da alienação de espaços e ocupação do Complexo Aluízio Campos Industrial.

Dentre as competências definidas em seu Estatuto, competem primordialmente a Diretoria Executiva:

  • Estabelecer orientações, diretrizes e normas gerais das atividades da Empresa.
  • Mobilizar recursos humanos técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades e objetivos da AMDE.
  • Aproveitar o regulamento de pessoal.
  • Propor ao Poder Executivo Municipal, a estruturação do quadro de pessoal permanente a politica salarial, criação e extinção de cargos ou funções, e as fixação de gratificações.
  • Promover a elaboração, a coordenação de estudos e projetos e a elaboração de acordos, convênios, contratos, ajustes, transações e cauções;
  • Elaborar planos de trabalho e provisões orçamentárias, em cada exercício fiscal, e as alterações que se fizerem necessárias;
  • Receber, depositar e movimentar recursos financeiros, controlar aplicações e despesas;
  • Deliberar quanto a aquisição de bens imóveis e suas alienações, arrendamentos, cessão ou gravames de qualquer natureza;
  • Elaborar relatórios de atividades e relatórios financeiros, balanços e balancetes a serem submetidos a apreciação do Conselho Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado;
  • Realizar em caráter permanente estudos sobre filosofia metodologia sistemática das atividades da AMDE, com o fim de assegurar o seu continuo aperfeiçoamento;
  • Constituir procuradores mediante a outorga de poderes a cargo do Presidente de um dos Diretores, obedecida a legislação atinente;
  • Cumprir e fazer cumprir as bases e diretrizes estabelecidas no estatuto;
  • Emitir portarias, resoluções e instruções normativas que discipline serviços e atividades da AMDE;
  • Exercer todas as demais atribuições e atos necessários ao pleno e fiel cumprimento de sua missão administrativa.

 

Informações da Secretaria

Endereço

  • Av. Getulio Vargas, 828. Prata - Campina Grande - PB
  • CEP: 58400-585

Telefones

  • Atendimento - 3341-2082

E-mail

  • presidencia@amde.campinagrande.pb.gov.br

Expediente

  • Segunda a sexta, das 8h às 14h