Alana Fernanda Dias Carvalho, Advogada. Especialista em Parceria Público- Privada pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF). Especialista em Gestão, Auditoria e Perícia Ambiental. Relatora do Código Municipal em Defesa ao Meio Ambiente de Campina Grande. Conselheira Estadual da OAB/PB (biênio 2019-2020). Presidente da Comissão de Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público- Privadas da OAB/PB (biênio 2019-2020). Membro do Instituto Paraibano de Direito Administrativo (IPDA). Consultora em Gestão Pública, Concessões e Parceria Público-Privada, certificada pelo Master in Business Administrator.
Alana foi Secretária Executiva de Planejamento, Secretária de Ciências, Tecnologia e Inovação e Coordenadora de Meio Ambiente nesta urbe.
Atribuições
A AGÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – AMDE foi criada pela Lei Municipal nº 3.668, de 29 de março de 199, com as alterações da Lei Municipal nº 3.683, de 20 de maio de 1999 e da Lei nº 5.720, de 09.09.2014. É uma Empresa Pública de Direito Privado com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com os encargos e atribuições definidos em Lei.
A AMDE é gerida por uma Diretoria Executiva constituída de três membros: Diretor-Presidente, Diretor de Incentivos e Diretor Administrativo-Financeiro, que a estes subordinam-se as Gerências de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, Gerência de Qualificação Profissional e Programas Especiais e Gerência de Empreendimentos. Assessorias Jurídica e Técnica e Secretária Executiva.
Compete a esta Agência, coordenar projetos e programas de modernização de empreendimentos, fomentando a implantação de novos postos de trabalho que visem o desenvolvimento, geração de empregos e rendas, sempre em obediência ao seu Estatuto e normas legais que disciplinem ou venham a disciplinar esses serviços, além da Administração e Gerência dos equipamentos a esta vinculados, quais sejam: A Vila do Artesão, as ARCCAS Catedral e Titão, O Fabricão, Shopping Lindacy Medeiros, Telecentros, bem como a Sala do Empreendedor e a Coordenadoria da alienação de espaços e ocupação do Complexo Aluízio Campos Industrial.
Dentre as competências definidas em seu Estatuto, competem primordialmente a Diretoria Executiva:
- Estabelecer orientações, diretrizes e normas gerais das atividades da Empresa.
- Mobilizar recursos humanos técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades e objetivos da AMDE.
- Aproveitar o regulamento de pessoal.
- Propor ao Poder Executivo Municipal, a estruturação do quadro de pessoal permanente a politica salarial, criação e extinção de cargos ou funções, e as fixação de gratificações.
- Promover a elaboração, a coordenação de estudos e projetos e a elaboração de acordos, convênios, contratos, ajustes, transações e cauções;
- Elaborar planos de trabalho e provisões orçamentárias, em cada exercício fiscal, e as alterações que se fizerem necessárias;
- Receber, depositar e movimentar recursos financeiros, controlar aplicações e despesas;
- Deliberar quanto a aquisição de bens imóveis e suas alienações, arrendamentos, cessão ou gravames de qualquer natureza;
- Elaborar relatórios de atividades e relatórios financeiros, balanços e balancetes a serem submetidos a apreciação do Conselho Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado;
- Realizar em caráter permanente estudos sobre filosofia metodologia sistemática das atividades da AMDE, com o fim de assegurar o seu continuo aperfeiçoamento;
- Constituir procuradores mediante a outorga de poderes a cargo do Presidente de um dos Diretores, obedecida a legislação atinente;
- Cumprir e fazer cumprir as bases e diretrizes estabelecidas no estatuto;
- Emitir portarias, resoluções e instruções normativas que discipline serviços e atividades da AMDE;
- Exercer todas as demais atribuições e atos necessários ao pleno e fiel cumprimento de sua missão administrativa.
Informações da Secretaria
Endereço
- Av. Getulio Vargas, 828. Prata - Campina Grande - PB
- CEP: 58400-585
Telefones
- Atendimento - 3341-2082
- presidencia@amde.campinagrande.pb.gov.br
Expediente
- Segunda a sexta, das 8h às 14h