Autor: Notícias PMCG

Sete agências bancárias são multadas em R$ 580 mil pelo Procon-CG

As instituições efetivaram práticas prejudiciais aos consumidores: falta de atendimento adequado, caixas eletrônicos sem dinheiro e operações realizadas sem autorização.

28/10/2025 16h47 Atualizado há 2 horas

O Procon Municipal de Campina Grande aplicou, nos últimos meses, multas a sete instituições financeiras por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e práticas que prejudicam os consumidores. Ao todo, as sanções chegam a R$ 580 mil. As medidas foram tomadas após processos administrativos instaurados pelo órgão, que constatou irregularidades como falta de dinheiro nos caixas eletrônicos, longas filas e negativação indevida de consumidores. As instituições ainda serão notificadas e terão um prazo de 10 (dez) dias para recorrer.

Bradesco – O Banco Bradesco foi multado em duas ocasiões, totalizando R$ 120 mil.
A primeira infração, registrada em 1º de julho de 2025, ocorreu devido à falta de dinheiro nos caixas eletrônicos. A prática violou os artigos 14 e 20, parágrafo 2° do CDC, que tratam da responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação de serviços e da obrigação de garantir que serviços essenciais estejam disponíveis, a multa aplicada foi de R$ 60 mil. A segunda autuação, em 1º de setembro de 2025, constatou que cinco caixas econômicos estavam sem dinheiro, causando longas filas e demora no atendimento dos consumidores. A multa aplicada foi novamente de R$ 60 mil.

Banco BMG – O Banco BMG foi multado em R$ 40 mil por negativaçã indevida de um consumidor, mesmo após a quitação de dívida vinculada a cartão de crédito. O caso ocorreu após o cliente quitar o valor de R$ 143,23, mas permanecer com o nome nos cadastros restritivos. Apesar das tentativas de contato com a instituição, a situação não foi regularizada. A infração desrespeitou o artigo 42 do CDC, que garante que o consumidor não seja cobrado ou punido por dívida quitada. Em outro processo, envolvendo descontos indevidos em benefício previdenciário de uma consumidora que havia quitado suas dívidas, o BMG recebeu multa de R$ 90 mil, também fundamentada no artigo 42 do CDC.

Banco Pan – O Banco Pan recebeu R$ 50 mil de multa por emissão de cartão de crédito e realização de empréstimos em nome de uma consumidora sem sua autorização. A cliente, portadora de deficiência, relatou que terceiros movimentaram sua conta e solicitaram operações financeiras sem consentimento.
Apesar da defesa do banco, alegando que a contratação foi realizada digitalmente com validação biométrica, o Procon considerou a prática abusiva, aplicando a penalidade com base nos artigos 14, 20, 30, 31, 39 e 42 do CDC, que tratam de falha na prestação de serviço, informações claras, práticas abusivas e proteção contra cobrança indevida.

Itaú Unibanco – O Itaú Unibanco foi multado em R$ 20 mil por emissão de cartão de crédito e tentativa de cobrança de dívida desconhecida de uma consumidora, que afirmou jamais ter solicitado ou utilizado o cartão. O caso envolveu falha de segurança e ausência de informações claras sobre a transação, considerada prática abusiva pelo Procon. A decisão se fundamentou nos artigos 14, 20, 31 e 42 do CDC, que tratam de responsabilidade pela prestação de serviço, informações claras ao consumidor e proteção contra cobrança indevida.

Agibank – O Agibank recebeu multa de R$ 100 mil após processo administrativo instaurado por empréstimo consignado não solicitado por um consumidor. O contrato estava sendo descontado diretamente do benefício previdenciário do reclamante, comprometendo sua renda e causando prejuízos financeiros e transtornos pessoais. Apesar da defesa do banco alegando contratação digital legítima, o Procon considerou a operação irregular, fundamentando a decisão nos artigos 14, 20, 39 e 42 do CDC, referentes à falha na prestação de serviço, práticas abusivas e proteção do consumidor contra cobrança indevida.

C6 Bank – O Banco C6 S.A. foi multado em R$ 80 mil após processo administrativo que apurou desconto indevido em benefício previdenciário de um consumidor, mesmo após suposta exclusão do contrato de empréstimo consignado. A instituição foi responsabilizada por falhas graves na prestação de serviços e contratação de empréstimo sem autorização do consumidor, violando os princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima, bem como os artigos 14, 20 e 42 do CDC. O banco deverá cessar os efeitos da contratação fraudulenta, excluir o nome do consumidor do contrato e devolver os valores cobrados indevidamente.

Banrisul – O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) também recebeu multa de R$ 80 mil por contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em benefício previdenciário de uma consumidora sem sua autorização. O Procon constatou falhas graves na prestação de serviços, descumprimento da boa-fé objetiva e violação do CDC, especialmente os artigos 14, 20 e 42, determinando o estorno dos valores e a imediata exclusão do consumidor do contrato.

“O Procon atua para garantir que todos os consumidores tenham seus direitos respeitados. Situações como falta de atendimento adequado, caixas eletrônicos sem dinheiro e operações realizadas sem autorização prejudicam diretamente o cidadão. Não podemos permitir que práticas assim continuem acontecendo”, afirmou Waldeny Santana, coordenador do Procon-CG.

Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar reclamações pelo Disque Procon 151, pelos números (83) 98185-8168 e (83) 98186-3609, pelo Instagram @procondecampina ou pelo aplicativo “Campina com Você”. O atendimento presencial funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sede do órgão, na Rua Prefeito Ernani Lauritzen, Centro de Campina Grande.

Codecom


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