Autor: Notícias PMCG

Casa do Empreendedor de Campina Grande alerta sobre regularização de pendências de MEIs com a Receita Federal

A Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande (Amde) alerta microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem dívidas com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que procurem a Casa do Empreendedor e resolvam suas pendências. A regularização é crucial para evitar a exclusão do Simples Nacional, prevista para […]

29/10/2024 16h09 Atualizado há 5 meses

A Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande (Amde) alerta microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem dívidas com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que procurem a Casa do Empreendedor e resolvam suas pendências. A regularização é crucial para evitar a exclusão do Simples Nacional, prevista para ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2025.

Atualmente, mais de 1,8 milhão de contribuintes em todo o Brasil estão na lista dos maiores devedores, acumulando uma dívida que supera os 26,7 bilhões de reais. Para garantir a continuidade no regime do Simples Nacional, os empreendedores devem quitar suas dívidas até a data limite estabelecida. Para alguns devedores foi enviado o termo de ciência e eles terão o prazo de 45 dias para a regularização. O prazo também vale para os que não receberam o termo.

Os microempreendedores que desejam obter mais informações ou regularizar suas pendências podem visitar pessoalmente a Casa do Empreendedor, localizada na Rua Cônego Pequeno, 485, no bairro Bela Vista. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, sem intervalo para almoço. Para mais comodidade, também é possível entrar em contato pelo WhatsApp: (83) 98618-7318.

A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento em até 60x, dependendo do valor devido, com prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Aqueles que conseguirem quitar todas as pendências dentro deste prazo não serão excluídos, tornando o Termo sem efeito.

Contribuintes que desejarem contestar o Termo de Exclusão devem protocolar sua contestação junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, utilizando o sistema online disponível no site da Receita.

Os documentos necessários para a regularização estão disponíveis no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC do site da Receita Federal, podendo ser acessados via Gov.BR com conta nível prata ou ouro, ou por meio de certificado digital.


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