Código de Obras. Art. 28. Demolição - quando a obra for paralisada por considerável período de tempo, havendo deterioração de sua forma que a transforme em ruína, o órgão competente do Município determinará a sua demolição, a fim de garantir a segurança pública. Outro sim, quando as obras que não estiverem de acordo com as disposições do Código de Obras serão consideradas clandestinas e deverão ser demolidas por ordem sumária da Procuradoria Geral do Município e/ou em cumprimento a ordem judicial. Parágrafo único. A demolição da obra nos casos citados no caput deste artigo ( art.451) poderá ser suspensa, desde que seja regularizada toda a situação e efetuado o pagamento das multas.
Pré-requisitos
Nenhum
Documentos necessários
Cada serviço desejado possui detalhamento da documentação específica, ao selecionar a Plataforma 1Doc constará a lista de documentos necessários.
Quanto custa?
O valor fixo por ordem de demolição oriunda de obras irregulares ,dependerá da Unidade Fiscal do município.
Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
Endereço: Rua Irineu Joffily, 304, 1º andar, Centro,CEP: 58400-270, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba
Acesse: https://campinagrande.1doc.com.br/
É necessário agendamento prévio?
Não
Prazo para atendimento
24h a 30 dias.
Modalidade do serviço
Online e Presencial
Formas de acompanhamento da solicitação
Através da Plataforma 1doc: https://campinagrande.1doc.com.br/
Principais etapas para o processamento do serviço
- Etapa abrir Protocolo de atendimento (SECOB) presencial e online
- Etapa Fiscalização
- Etapa Emplacamento
- Etapa Análise projetual
- Etapa Gerência de Ánalise e licença para geração de boletos (taxas)
Outras informações
Código de Obras Lei 5410/13 - Parágrafo único. Antes do ato de demolição de qualquer obra paralisada, o órgão(SECOB) competente do Município realizará uma vistoria, expedindo laudo técnico que será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico. O cidadão poderá obter informação também atráves do telefone (083) 3322-5015 Atendimento de segunda a sexta de 7h30 a 12h30 .
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