Autor: Notícias PMCG

COVID-19: Conheça sob que condições voltam a funcionar os restaurantes nesta etapa do Plano de Convivência e Retomada de Atividades de Campina Grande

Cada setor autorizado a retomar suas atividades – restaurantes, bares, academias e parques públicos – terá de seguir um rígido protocolo sanitário específico para a volta das suas atividades em Campina Grande  Os Protocolos de Prevenção ao Covid-19 foram estabelecidos conforme orientações do Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. Os protocolos se […]

13/07/2020 12h38 Atualizado há 5 anos

Cada setor autorizado a retomar suas atividades – restaurantes, bares, academias e parques públicos – terá de seguir um rígido protocolo sanitário específico para a volta das suas atividades em Campina Grande 
Os Protocolos de Prevenção ao Covid-19 foram estabelecidos conforme orientações do Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. Os protocolos se definem em três eixos de segurança sanitária bem definidos: Monitoramento e Informações, Distanciamento Social e Higiene, sendo aplicados de forma específica em cada modalidade de atendimento do setor de serviços de alimentação: a la carte, self-service, rodízio e atendimentos em balcão.
Bares e restaurantes
Pelo plano da Prefeitura, eis as regras e protocolos para bares e restaurantes nesta retomada de atividades:
– Funcionamento será das 10h às 15h. Intervalo para higienização e preparação da estrutura, retornando às 18h e fechando às 22h. Os estabelecimentos vão reabrir com 50% das suas mesas e cadeiras.
– Proibição de shows com a presença de público; distanciamento mínimo de 1,5m entre colaboradores e clientes. Quando não for possível o distanciamento das mesas, a ocupação destas deve ser de forma alternada.
– Demarcação no chão dos espaços de filas; acesso controlado, evitando, quando possível, a utilização de um mesmo ponto como entrada e saída e escalonamento de equipes nos horários de trabalho, reduzindo interação entre grupos.
– É facultativa a definição de um tempo-limite de permanência dos clientes nos estabelecimentos, favorecendo o acesso a outros, e mesas limitadas ao atendimento de até quatro pessoas simultaneamente.
– Estabelecimentos devem dispor de álcool em gel 70% ou unidade de higienização (pia ou dispenser sanitário) em locais estratégicos do estabelecimento
– Higienizar com álcool 70% ou água sanitária locais de maior permanência ou manuseio dos clientes e colaboradores, no mínimo, três vezes ao dia (balcões, vitrines) e manter um ciclo de limpeza de ventiladores e ar-condicionado não superior a 30 dias.
– Colaboradores devem usar EPI´s. O uso de protetor acrílico facial é obrigatório a todos os que mantiverem contato com clientes sem o intermédio de barreiras físicas
– Acesso de clientes apenas com uso de máscaras, sendo proibido o uso de bebedouros sem a disponibilização de copos descartáveis.
– Caso as mesas e cadeiras estejam em áreas de circulação de pessoas, estas devem ser limpas, pelo menos, duas vezes ao dia, independente do uso; instalação de pias para lavagem das mãos fora dos sanitários e disponibilização de guardanapos embalados de uso individual.
Fonte: Codecom

 


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