Autor: Notícias PMCG

COVID-19: Em novo Decreto, Prefeitura de Campina Grande estabelece medidas de funcionamento das redes pública e privada de ensino

Pelo documento, fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal O novo Decreto, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, na tarde desta sexta-feira, 21, e publicado no Semanário Oficial do Município, também estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, no âmbito das instituições de […]

21/05/2021 19h31 Atualizado há 4 anos

Pelo documento, fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal

O novo Decreto, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima, na tarde desta sexta-feira, 21, e publicado no Semanário Oficial do Município, também estabelece medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, no âmbito das instituições de ensino dos setores público e privado. Conforme o novo decreto, fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede municipal, devendo o ensino ser realizado de maneira remota, até posterior deliberação.

No período compreendido entre 21 de maio a 6 de junho de 2021, as escolas e instituições privadas de ensino infantil, ensino fundamental I (séries iniciais), ensino fundamental II (séries finais) poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.

Para isso, em todos os ambientes escolares, deverão ser observados os critérios de distanciamento entre os presentes de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio), com, no máximo, 50% de ocupação das salas de aula do ensino infantil, do ensino fundamental I (séries iniciais) e do ensino fundamental II (séries finais). Ainda no período entre 21 de maio a 6 de junho, as escolas e instituições privadas dos ensinos médio e superior, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

As escolas de idiomas, os cursinhos preparatórios, os cursos técnicos e os cursos pré-vestibulares poderão funcionar em sistema híbrido, ou apenas por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, devendo observar os critérios de distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio), com, no máximo, 50% de ocupação das salas de aula.

Ficam autorizadas as aulas práticas e os estágios supervisionados presenciais para alunos dos cursos de nível superior, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e demais normas sanitárias vigentes. As atividades estarão restritas ao percentual máximo de 30% da capacidade dos ambientes utilizados.

Codecom


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