Autor: Notícias PMCG

Duas agências bancárias são multadas pelo Procon de Campina Grande, neste ano, por má prestação de serviço

Foram multadas as agências do Bradesco da rua Marquês do Herval e da Caixa Econômica Federal, da avenida Presidente Getúlio Vargas, ambas na região central da cidade.

07/03/2025 17h30 Atualizado há 2 dias

O Procon de Campina Grande multou duas agências bancárias por má prestação de serviço aos consumidores do Município. A ação ocorreu no início deste ano e o valor total da multa foi de R$ 90 mil. A agência da Caixa Econômica Federal foi multada em R$ 50 mil e do Bradesco, R$ 40 mil.  Ambas já haviam sido autuadas também no início deste ano.

A aplicação dessas multas, por infrações, está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida cabe recurso e o prazo legal para a defesa das instituições é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração. As instituições apresentaram suas defesas e aguardam o julgamento administrativo.

De acordo com o coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, os casos de desrespeito ao Direito do Consumidor foram registrados no primeiro mês do ano (janeiro), durante diligências realizadas nos dias 25 (sábado) e 31 (sexta-feira), a partir de reclamações de clientes pelo Disque 151. Foi uma reclamação da agência Borborema, da Caixa Econômica Federal (CEF) e a outra na agência Centro do Banco Bradesco.

Infrações

Na Caixa Econômica Federal, os fiscais do Procon Municipal constataram que uma consumidora retirou a senha de atendimento às 10h52, mas aguardava há mais de 36 minutos para ser atendida na agência Borborema.

Já no banco Bradesco, além de longas filas de espera, que incluíam idosos, os caixas de autoatendimento da agência Centro também estavam sem dinheiro, gerando transtornos aos consumidores.

Por isso, as duas instituições foram autuadas e multadas por má prestação de serviço e desrespeito à Lei da Fila.

A legislação consumerista vigente na Rainha da Borborema garante ao cliente um tempo máximo de espera em filas em instituições bancárias deve ser de até 20 minutos (em dias normais) e de até 30 minutos (nos dias de pico), conforme a Lei Municipal 4.330/2005 e a Lei Estadual 9.426/2011.  Enquanto que a má prestação de serviço, está prevista no Artigo 20, §2° do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Com isso, os consumidores que se sentirem prejudicados podem formalizar denúncias por meio dos telefones Disque Procon: 151, (83) 98185-8168 (WhatsApp) e (83) 98186-3609 (para ligações); ou, presencialmente, na sede do Procon de Campina Grande, na rua Prefeito Ernani Lauritzen, no Centro de Campina Grande, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

O Procon-CG também está acessível nas redes sociais: @procondecampina, no Instagram; Procon Campina Grande PB, no Facebook e no aplicativo “Campina com Você”.

Codecom


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