Os artigos 4º e 5º da lei 13.022 (BRASIL, 2019) dispõem acerca das competências e atribuições das guardas municipais, dentre os quais destacamos a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município; atuação, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal; auxílio na segurança de grande eventos e na proteção de autoridades e dignitários.
Pré-requisitos
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Documentos necessários
CPF;
Quanto custa?
0,00
Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
Endereço: Rua Padre Aristídes Lôbo, São José, CEP: 58400-384
É necessário agendamento prévio?
Sim, através dos canais de atendimento.
Prazo para atendimento
24h
Modalidade do serviço
Presencial
Formas de acompanhamento da solicitação
Os contatos da Guarda Civil Municipal são feitos através do Telefone 153 e do endereço eletrônico: guardamunicipalcg2023@gmail.com. É sugerido ao cidadão que realize o contato 153 para solicitações de caráter de urgência. Ao entrar em contato, o cidadão irá se comunicar com a base da Guarda Civil Municipal e se reportará ao servidor de plantão, que posteriormente irá se comunicar com a guarnição e repassar o ocorrido.
Principais etapas para o processamento do serviço
- Em caso de urgência, ligar para o número 153
Outras informações
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