Autor: Notícias PMCG

Procon de Campina Grande autua agência bancária por má prestação de serviço

A instituição já havia sido notificada porém, diante da reincidência, acabou sendo autuada.

09/05/2024 16h32 Atualizado há 11 meses

Uma agência bancária. localizada no Centro de Campina Grande, foi autuada pelo Procon Municipal, por má prestação de serviço aos consumidores. “Essa é a segunda vez que o banco é alvo de denúncias da população, nos últimos 15 dias, e a reincidência pode majorar o valor da multa”, afirmou o coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana.

Segundo Waldeny Santana, os usuários dessa agência bancária registram reclamações relacionadas a longas filas de espera para o atendimento, aglomerações e caixas eletrônicos quebrados e com limite para retirada de cédulas, por operação. Além de fazer o registro do problema no Procon Municipal, os consumidores também fizeram mobilização nas redes sociais nos dias 30 de março e 1° de maio.

Com isso, os fiscais do Procon-CG foram até o banco e lavraram novo auto de infração, em desfavor da instituição bancária, com base, principalmente, no desrespeito ao Art. 20, parágrafo 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC)- São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

No auto de infração lavrado pelo Procon-CG, constam ainda o desrespeito ao Art. 4.°, inciso I, que trata do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; ao Art. 6.° que diz que: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos; entre outros.

Outra autuação- Na última terça-feira, 7, outra instituição bancária foi autuada pelo Procon Municipal, também no centro da cidade. Essa última autuação foi com relação ao descumprimento da leis Municipal 4.330/2005 e Estadual 9.426/2011, conhecidas como Lei das Filas. Ela prevê que o atendimento deve ser feito em até 20 minutos (em dias normais), 30 minutos (em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais) e em 35 minutos em dias atípicos, como as vésperas e o dia seguinte aos feriados.

Codecom


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